No dia 24 de Maio de 2012 tivemos no Supremo
Tribunal Federal a arguição de descumprimento fundamental – ADPF – proposta pelo
Partido Democratas, buscando o fim das cotas da UNB seguido de fim das cotas
pelas universidades públicas, crendo que seu pedido além de dado como favorável
deveria ser implementado pais a dentro.
Dado o
contexto, tenho os efeitos que esse caso acarreta na sociedade brasileira e seu
contexto profundo, os motivos sociais e políticos que levaram a existência da ADPF.
Utilizando como teórico Boaventura de Souza Santos, homem que dedicou parte de
seus estudos ao debate do Direito como possibilidade de emancipação do homem.
Em um mundo pós moderno com suas dificuldades próprias e peculiaridades
inerentes a sua época, a mudança social através da estratégia parlamentar com o
alargamento da cidadania é fraca, juntamente com a descrença nas formas combativas
revolucionárias, surgindo, então, o Direito como alternativa para promover as
mudanças sociais.
Âmbito de
natureza formalista, purista, alheio a certas questões comumente dadas como
dentro da guarda das legislações, o Direito como emancipatório deve ter uma ressignificação.
Não se pode fazer mudanças sociais se ele se render a forma hegemônica de agir,
a simples perpetuação do status quo e mecanização dos processos estatais. Deve,
por tanto, existir enquanto forma de produzir o Direito com um viés a
transformar um mundo de crise do contrato social, existindo como emancipatório
no caso analisado ao mostrar sua força perante o avanço conservador do DEM, que
buscou através dos mecanismos estatais invadir espaços antes não atingidos por
suas idéias, retroceder conceitos inclusivos e foi, pelo Direito, impedido. O
que o partido praticava, de acordo com o autor, claramente era uma forma de
Fascismo Social, onde a sociedade não estatal com uma idéia conservadora e
retrógada precipita-se sobre todos os espaços, no caso analisado sendo as
regras internas da faculdade, buscando impor sua forma de agir e perpetuando um
apartheid social que separa localmente aqueles ditos aptos ou não a ocuparem um
espaço, excluindo um grupo tentando transformar sua cidadania adquirida em apenas
uma memória, algo perdido.
A arguição
foi dada com inválida, improcedente. O caso mostrou-se então como o Direito
valendo-se dos mecanismos instrumentais hegemônicos do ordenamento pela defesa
do pluralismo na universidade, defesa dos direitos de acesso a ela e mostrando
o cosmopolitismo possível dentro do próprio Direito.
Daniel Chaves Mota – 1º ano de Direito Noturno.
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