Roberto Lyra Filho, um dos autores do Código Penal Brasileiro, costuma dizer que antes de um jurista sentenciar a prisão de um indivíduo, é necessário que ele passe um dia na prisão. Respeito quem seja contrário as ações afirmativas, em especial as cotas raciais, mas elas são de suma importância, e convido àqueles que são contrários a passar um dia na "prisão" daqueles que necessitam.
Não é fácil ser uma pessoa pobre no Brasil, e quando essa pessoa é negra a situação é ainda pior, pois boa parte da população pobre é negra, o que tem haver com questões históricas, principalmente com a herança da escravidão, e seria hipocrisia dizer que não existe preconceito racial, muitas vezes velado.
Ser pobre e preto no Brasil é frequentar escolas de péssima qualidade, que muitas vezes não têm professores suficientes e qualificados para acompanhar o desenvolvimento das crianças, é morar um lugares que muitas vezes não existe nem saneamento básico, é muitas não não saber se se terá alimento na mesa para ao menos se ter energia para os afazeres cotidianos. Daí eu pergunto: será mesmo que esse indivíduo tem condições iguais de disputar um processo seletivo tão segregador e elitizado como o vestibular?
Em seu texto, Boaventura de Sousa Santos diz que existem duas formas de o Direito provocar transformação social, a via reformista e a revolucionária, que ambas possuem falhas e que se faz necessária uma nova forma para transformar e emancipar àqueles que estão marginalizado do contrato social. Concordo com Boaventura, mas as ações afirmativas, apesar de ter um caráter reformista, é uma ferramenta que o Direito instituiu para reparar essa dívida histórica existente na sociedade brasileira
As ações afirmativas, como todos sabem, têm um caráter temporário, tratam iguais como iguais e desiguais como desiguais, com o intuito de colocar todos em condições suficientes de disputas, sejam elas no mercado ou em qualquer outro segmento. Sua finalidade é tirar aqueles que vivem cotidianamente na "prisão" da marginalização, do preconceito e da indiferença social.
Douglas Victor de Oliveira 1º Direito (Noturno)
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