Em seu texto, Boa Ventura de Sousa Santos aborda a questão
sobre a emancipação social, principalmente do ponto de vista do Estado Liberal,
onde a emancipação deixou de ser uma luta radial à regulação social e passou a
ser uma forma de regulação social, ou seja, se transformou em uma dialética regulamentada
para a inclusão. A emancipação social se pauta em duas formas, a estratégia
parlamentar, onde existe a expansão dos direitos sociais, mas sem alterar de
forma significativa a estrutura liberal; e a estratégia revolucionária, onde a
expansão dos direitos sociais se dá de forma às vezes violenta ou não, mas com confrontação
direta ao Estado Liberal.
Entretanto, o advento do neoliberalismo nas sociedades
pós modernas, agravou profundamente a crise nos contratos sociais, pois a
estabilidade agora é definido pelo mercado e não mais pelas aspirações de toda
a sociedade, ou seja, um pequeno grupo, detentores de meios financeiros
exprimem suas vontades e definem como e quem estão aptos à serem incluídos; o
que acaba gerando formas de fascismos, tais como fascismo social, contratual,
territorial, financeiro, e de insegurança.
Desta maneira, uma forma de inclusão
e emancipação social, é a formalização das cotas racial e social em
universidades públicas, ou seja, uma alternativa para os membros da sociedade
civil incivil de serem incluídos. Este ganho da sociedade em geral ocorreu arduamente
por intermédio do Direito, que buscou reduzir as desigualdades geradas pelos
detentores do poder. Portanto, como observado na luta pela inclusão social,
através das cotas, o Direito poderá ser uma maneira de emancipação da sociedade
civil incivil, buscando igualdade de direitos, que determinadas classes
detentoras do poder não desejam.
1º Direito - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário