Em seu texto, Boaventura acredita
no Direito como um instrumento emancipatório, sendo utilizado em um processo de
autotransformação. Na historiografia em que o autor se baseia, ele destaca que
os socialistas moderados usaram como meio de alcançar seus objetivos o Welfare
State (Estado de Bem-Estar Social), enquanto os radicais utilizaram de meios
mais violentos para isso, ainda dentro dos socialistas moderados, o Boaventura
os divide em demo-liberais (liberdade acima de igualdade) e demo-socialistas
(liberdade e igualdade na mesma hierarquia). Mas, após a derrota do socialismo armado,
surge um novo contexto, o contexto neoliberal, definido pelo autor como uma velha
versão do conservadorismo. E é nesse âmbito que entra o questionamento de como
o Direito deve ser reinventado “para lá do modelo liberal e demo-socialista e
sem cair na agenda conservadora – e mais ainda, como fazê-lo de modo a combater
esta ultima de uma maneira mais eficaz”.
É nesse contexto do Direito como
instrumento de emancipação e transformação social que entra a questão das
cotas, discutida em um julgado do STF movido por uma ADPF do partido Democratas
sobre a inclusão de cotas no vestibular da Universidade de Brasília, no qual o
partido usa de argumentos como “políticas afirmativas racialistas não é
necessária no país”, “ninguém é excluído, no Brasil, pelo simples fato de ser
negro” e “cotas para negros nas universidades geram a consciência estatal de
raça, promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gerando
discriminação reversa em relação aos brancos pobres” para justificar a ação
movida.
Analisando os argumentos acima,
apesar de cientificamente não haver “raças”, no Brasil ainda existe o racismo,
geralmente mais sutil do que antigamente, mas ainda é uma realidade a ser
combatida, e um dos meios para isso é colocando negros dentro do ambiente
universitário, como fazem as cotas. Então é necessário sim politicas
afirmativas nesse sentido, pois a luta pela emancipação e tão da sociedade
quanto do sujeito, e essa luta, segundo Boaventura, é feita através de meio
legais, reformando gradualmente o Direito.
Observando também a alegação de
que as cotas “promovem ofensa arbitrária ao principio da igualdade [...]”
usando como base o texto de Boaventura, para haver um contrato social é
necessário a existência de três pressupostos, entre eles estão um regime geral de valores e um sistema geral de
medidas. Ambos colocam como necessário a existência de igualdade entre os
indivíduos, tanto que o autor diz que solidariedade só é possível entre iguais.
Do ponto de vista da igualdade formal, as cotas infligiriam esse preceito, pois
colocaria em desigualdade a entrada de indivíduos na universidade. Mas, do
ponto de vista da igualdade material, os negros estão em desigualdade na
sociedade brasileira, eles não tem as mesmas condições que outros de estarem no
ambiente universitário. Ou seja, é preciso, para que haja essa solidariedade,
que os negros e também no caso os indígenas, possuam uma igualdade completa, e
as cotas são um esforço para que isso ocorra.
Portanto, é perceptível que no Brasil o Direito não age na gestão entre
regulação e emancipação social como deveria, porém as cotas são uma maneira de
tentar modificar esse cenário, claro que ainda há muita coisa a ser feita para
que essas mudanças sejam mais efetivas na reparação da desigualdade no país,
mas são esses tipos de politicas que vão transformando o Direito em uma real
ferramenta de regulação e emancipação.
MARIA CLARA AGUIAR, 1º ANO NOTURNO
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