Direito. Socialização.
Emancipação. Segundo a ótica de Boaventura de Sousa Santos, a relação entre o
próprio direito e o fenômenos de mudança social é pertinente e hodierna, sendo
amplamente debatida no que se refere à questão de ações afirmativas promovidas
pelo Estado. Dessa forma, Boaventura traça um paralelo entre o direito como
forma de regulação e também como um meio de emancipação social.
Na obra
"Poderá o Direito ser Emancipatório?" de Boaventura, é exposto,
inicialmente, duas formas de emancipação social: a via parlamentar, e a
estratégia revolucionária. Enquanto a primeira se utilizava da dilatação do
contrato social, a segunda visava à confrontação e a quebra de paradigmas de
forma ilegal e, muitas vezes, violenta. Assim sendo, o produto desses métodos
resultou no advento da regulação em choque com a emancipação social, tendo o
direito como instrumento. Um exemplo desse cotejo é a diferença na estratégia de
Martin Luther King e Malcolm X no que diz respeito ao movimento dos direitos
civis dos negros nos Estados Unidos. Ou seja, Luther King buscava a ampliação
dos direitos pela via legal e pacífica, ao passo que Malcolm X era mais radical
e extremista, sendo mais prático na luta pelo fim da segregação racial.
A questão das
ações afirmativas no Brasil, mais precisamente sobre as cotas étnicas-raciais
nas universidades públicas, revela o valor da imaterialidade dos privilégios na
sociedade. A ADPF 186 de 2009 proposta pelo Partido Democratas (DEM) condena o
uso de cotas por parte da Universidade de Brasília (UnB). Para isso, o DEM
argumenta que essas ações afirmativas são insustentáveis, pois o povo
brasileiro é fruto de uma alta miscigenação e respeita a democracia racial.
Dessa maneira, as cotas segregariam o ambiente acadêmico, artificializando,
assim, o processo de identificação étnica bem como ocorreu em Ruanda.
No entanto, o
pedido do DEM foi negado de forma unânime. Rosa Weber, ministra do Supremo
Tribunal Federal (STF), alega que as ações afirmativas têm como objetivo
principal a pluralização da universidade pública, visto que a democracia racial
é um mito. Ainda, a intervenção do Estado nesse caso visa à correção da
desigualdade concreta a fim de estabelecer a liberdade formal, isto é, perante
a lei. Outro importante ponto se dá na transitoriedade da política das ações
afirmativas, uma vez que se trata de uma medida imediata e temporária a fim de
proporcionar uma menor desigualdade na representatividade dos negros na
pirâmide social brasileira.
A obra de
Boaventura de Sousa Santos e a questão das cotas, portanto, se mantêm atuais.
Assim, pode se afirmar que o direito, visto como a política de ações
afirmativas, pode ser tanto emancipatório, quanto regulador. Para isso, basta
analisar o agente do direito.
Fernando Jun Sato. 1º Ano Direito Diurno
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