O materialismo dialético proposto por
Karl Marx procurou compreender os mecanismos de funcionamento da sociedade
capitalista, apontando, sobretudo, as contradições internas da mesma (sobre a
qual irrompia de suas entranhas o próprio germe de sua destruição) e cuja
superação histórica se daria pelo socialismo científico. Ao contrário do
socialismo utópico, o socialismo proposto por Marx e Engels é expresso pela
perspectiva das condições históricas. Engels denomina aquele socialismo como
primitivo, pois vê o mesmo, como uma verdade a ser revelada, não universalizante
.Além disso, consideravam invertida a dialética hegeliana. Contudo, consideram
de suma contribuição o pensamento hegeliano,pois libertara da metafísica a concepção
da história, tornando-a dialética, mas
seu erro foi dar uma interpretação idealista acerca da história. Ressaltam ainda, a supremacia da economia sobre as ideias, que assim é explicado por Marx em
1859: “O modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida
social, política e intelectual em geral. Não é a consciência dos homens que
determina o seu ser;é o seu ser social que, inversamente, determina a sua
consciência."
Marx decifrou de forma inédita a fonte
de acumulação do capital,que foi denominado de mais-valia, que seria o trabalho
não pago,isto é ,produzido a mais pelos trabalhadores,além daquele pago pelo patrão no
salário trocado pela jornada de trabalho. A mais-valia seria, portanto, a origem
da riqueza dos capitalistas e da pobreza dos proletários.
Especificamente para a construção do
Direito moderno, as obras de Marx foram de inestimável importância, pois, pela
primeira vez na história, sistematizou-se a opressão e desigualdade da sociedade
capitalista,engendrando mecanismos mais “justos” acerca das relações de
trabalho. Provavelmente, sem o trabalho desses filósofos a regulamentação das
relações de trabalho teriam sido feitas muito mais tardiamente. Não é por acaso
assim, que a doutrina marxista teve suma influência para a Constituição
mexicana de 1917, ao atribuiu-se de
forma inédita, direitos trabalhistas à qualidade de direitos fundamentais, isto
é, ao estabelecer a desmercantilização do
trabalho. Esta influência se dará de forma mais consistente com a Constituição
de Weimar de 1919, que consagra sob o jugo do socialismo direitos de cunho
social, e não só direitos fundamentados nas liberdades individuais, como até
então.
Assim,apesar de imensos avanços, a questão
da desigualdade social e econômica em nosso país ainda é uma constante, e vai
de encontro com as relações trabalhistas, de modo geral. A música "Construção" de
Chico Buarque,por exemplo, remete a uma reflexão profunda e, ao mesmo tempo, atual
sobre tal assunto, e confirma que ainda é preciso uma “re”Construção por relações
interpessoais mais humanas e justas em toda a sociedade(capitalista).
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