Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 26 de maio de 2013

Os limites entre o método sociológico científico e a sua caricatura.

 De certo não é fácil desvencilhar o socialismo, e deveras o comunismo, das caricaturas a eles atribuídas.
 Para estudar, ou mesmo tentar entender , tais teorias sociológicas é indispensável uma postura um tanto quanto imparcial. 
Sendo assim, antes executar um juízo de valor é válido tentar desvencilhar os conceitos de socialismo dos estigmas que ele possuí. Estigma, por exemplo, de toda teoria ser um mero utopismo.Contudo ressalta-se  que Engels e Marx  firmam-se no materialismo a partir de uma análise da realidade, criticando o idealismo.
Ao se falar de socialismo, os primeiros argumentos que brotam possuem o intuito, muitas vezes, de  ridicularizar  tal  modelo social. Todavia, não que se deva defender ou subjugar tal modelo, o que está em voga é uma forma adequada de analisá-lo. Afinal, não se pode desmerecer  o fato de que o socialismo foi teorização por grandiosos estudiosos, além de tudo possui um método científico, uma lógica racional , sobretudo, possui consideráveis contribuições históricas.
Engels em sua obra Do socialismo utópico ao socialismo científico, descreve as transformações, pelas quais as sociedade passariam até chegar ao socialismo científico, sendo o capitalismo parte fundamental para tanto. Em conjunto com Marx desenvolve importantes conceitos e análises tendo em vistas as novas conjunturas sociais (relação de trabalho, relações de exploração, modos de produção, economia). Portanto, possui uma contribuição inegável acerca dos temas relacionados , por exemplo, ao chamado proletariado. 
Ademais, o método do materialismo dialético e a própria dialética  são plausíveis até hoje,  já que a economia influencia diversos ramos da sociedade. Além da dialética ser claramente observável ,em nosso meio social, político, econômico ,no que diz respeito a seus movimentos de afirmação e negação.




                                                                                            Dayana Moura Dezena- 1° ano Direito diurno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário