Desde os tempos antigos, há uma grande relação estabelecida entre o ordenamento jurídico e a influência religiosa. Exemplos históricos podem ser citados como quando o reino bárbaro Franco se uniu à Igreja para que ela lhe desse a forma de coesão ideológica, uma organização de normas divinas que eles precisavam para conseguir se manter em grupo.
No período medieval a norma ligada à religião era amplamente aplicada, o que reduzia a submissão do Estado à norma, pois este muitas vezes era considerado como representante de Deus na terra, por isso muitas vezes suas decisões não eram sequer questionadas. A abstração desse tipo de norma se revelava ,por exemplo, no sistema de ordalias, quando provas de água, fogo, etc. eram impostas ao réu e o resultado do julgamento era delegado a Deus de acordo com a resistência do indivíduo às mesmas.
Exemplos mais recentes refletem que ao longo do tempo a religião foi tendo medidas de influências diferentes no ordenamento jurídico. Algumas práticas antes consideradas como bruxarias e que condenavam vários indivíduos à duras sentenças foram toleradas normativamente, passando a ser reprovadas somente dentro de outras religiões mas sem influência direta na vida normativa da sociedade.
Hoje em dia, de certo modo, a religião influência mas não é o maior peso nas decisões normativas. O bem comum, e o utilitarismo, ou seja, o que é útil ao bem da sociedade e seu equilíbrio, por sua vez possuem grande destaque. A boa-fé continua sendo prezada, mas não porque reflete um cidadão livre de pecados e obediente à justiça divina mas porque é a melhor forma de garantir o bem social e a boa vivência entre os cidadãos.
A racionalidade nem sempre está na esfera oposta da religião, ambas influenciam a norma porque refletem o objetivo da mesma: equilibrar o convívio social. E isso é independente de sistema econômico ou religião preponderante, cada lugar do mundo encontram normas diferentes como forma de tentar garantir a paz e justiça social.
Danielle Tavares, 1° noturno
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