Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Da discórdia para a justa combinação
Religião e Direito são tratados, a partir da Modernidade Ocidental, como água e óleo. Duas coisas imiscíveis. Contudo, voltemos ao passado anterior ao começo da Idade Moderna. A religião era a principal fonte de cultura dos povos e aquilo que ditava as regras básicas de moral e boa conduta. Na Antiguidade, os governantes eram conhecidos como a representação dos Deuses na Terra. Na Idade Média, o Cristianismo ficou conhecido como o Sr. Feudal mais presente e poderoso.
Apenas contextualizando pouco, pudemos perceber que tais épocas de civilização sempre viveram sob forte influência religiosa. Com o surgimento do comércio e a ascensão da burguesia, porém, todo esse contexto começou a ser reestruturado. No começo, com a criação de novas religiões que fossem compatíveis aos interesses da nova classe. Posteriormente, a laicização provou ter melhor compatibilidade.
O direito, então, era totalmente formulado pela religiosidade ou fortemente influenciado por ela. A partir da nova comercialização crescente, transformou-se em algo baseado nos interesses puros e burocráticos burguês. Uma racionalização política e legislativa aconteceu. Mas toda reliogiosidade de antigamente não se desvencilhou completamente.
Ainda hoje, percebemos o quanto a religião é posta em xeque perante ao Direito quando são tratados assuntos abominados por ela. Exemplos? Temos de sobra. A questão do casamento entre homossexuais e a adoção de crianças por eles; o estudo com células tronco; o aborto etc. Assuntos, que discutidos em plenário aqui no Brasil, foram muitas vezes rejeitados pela opinião religiosa, ainda retrógrada, que permanece no país. Não tiro a razão de contestarem, mas, as vezes, esquecem-se de que vivemos num país que há tempos se desvencilhou da religião no âmbito jurídico. Apesar de nossa colonização e desenvolvimento terem sido baseados no catolicismo, as ideias devem evoluir de maneira concomitante à globalização. Ou ficaremos eternamente guiados pelo espírito antigo-medieval. Entretanto, o inverso também ocorre. A laicização dos Estados, as vezes, tornam-se tão firmadas que, em alguns locais, a religiosidade passa a ser coibida pelo direito. Como a questão da proibição do uso de burcas no território francês. A racionalidade se transforma em contracultura.
Racionalidade, religiosidade... nunva viveram e nunca viverão separadas. Nossa base cultural, independente do país, é religiosa; contudo, a racionalidade é o que vigora num mundo globalizado. Aceitar ambos os lados e encontrar um equilíbrio é o mais válido nessas horas. Não nos tornemos discórdia, procuremos ser a justa combinação.
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