Na antiguidade, a normas eram em geral criadas, e só podiam ser alteradas por ação divina. A religião estava muito presente no Estado, e a sua influência eram muito forte nas decisões dos governantes. Mas ao longo dos anos, essa relação entre o sacerdócio e o Estado sofreu mudanças, e as normas atualmente são, na maioria dos países, feitas pelos homens. Isso acaba garantindo uma maior liberdade aos governantes, pois elas podem ser alteradas e há um emaranhado de possibilidades de interpretações, e de formas de um caso ser analisado e julgado. Diferentemente, de países no mundo islâmico por exemplo, onde adotam o livro sagrado como base do direito, sendo a lei muita clara, não outra linha de pensamento, como no caso de uma mulher adúltera que deve ser morta por apedrejamento.
Esse distanciamento da religião foi um do primeiros passos que levaram a racionalização do direito, que continuou com a adoção de métodos em geral aplicados nas áreas exatas e biológicas, que é a necessidade da prova, da comprovação do fato, para que a partir disso se possa exigir, garantir o seu direito.
Mas apesar de todas essas transformações, ainda há resquícios de irracionalidade no mundo jurídico. Rituais, mantidos somente pela tradição, sem nenhum valor efetivo comprovam esse fato. Mas além disso a influência da Igreja na tomada de decisões por parte dos governos também é algo ainda presente, algo que continua a ser discutido, como no caso da aprovação do aborto, e da união homossexual.
Entretanto, a presença do sagrado, da religião na direito é compreensível, já que o direito é criado, controlado pelos homens, pela sociedade. Desse modo estão sob a influência de tudo o que governa, que faz parte do ser humano, e a religião é uma delas, sendo que o ordenamento jurídico se modifica juntamente com a sociedade. Como por exemplo no casi de biquínis serem antigamente proibidos em praias, e serem hoje vistos com normalidade.
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