A
religião e a racionalidade sempre foram âmbitos de discórdia na história da
humanidade. O direito, por sua vez, não iria sair ileso do embate entre os dois
maiores pontos de discussão social.
Durante a Idade Média, por exemplo, o
direito esteve estritamente ligado à religião, pela qual a Justiça dos homens
seria a Justiça de Deus. Os governantes, como recebiam as “ordens e inspirações
de Deus”, deviam ser obedecidos cegamente, o que possibilitava, facilmente,
maior controle e manipulação da sociedade, pois todos tinham receio do castigo
divino. A racionalização do direito fez-se, então, imprescindível para que o
alcance da justiça saísse da dimensão da utopia.
Atualmente, muitos Estados de direito
consideram-se laicos. O direito brasileiro, em seu texto Constitucional,
assegura a liberdade de culto e manifestação religiosa para todos aqueles que
vivem em sua circunscrição. Entretanto,
não estamos totalmente impassíveis frente à religião, pois a sociedade é
formada por crenças e ideologias e o direito, como fonte de personificação das
transformações e manifestações sociais, também é atingido por aquelas.
Questões como o aborto e a
homossexualidade, apesar de até meados do século XXI ser evitadas pelo
ordenamento jurídico, atingiram seu ápice e não tiveram mais como ser ignoradas
pelos juristas. Em situações que colocam em cheque dogmas anteriormente
imutáveis, encontramos claramente as controvérsias entre os religiosos e
racionalistas, que, apesar de oposto, devem encontrar um ponto neutro.
O Direito sempre estará ligado às crenças
e ensinamentos emanados da sociedade. Contudo, a norma jurídica, expressa pela
racionalidade, deve estabelecer o equilíbrio entre a razão e a religião, que,
apesar de aparentemente opostas, devem ser unidas a fim de formar uma
civilização mais humanitária e justa.
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