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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O sagrado no direito deve ser respeitado, pois o que é considerado divino ou não, apenas depende de quem o considera, e a liberdade de se escolher o que cada um acha que é sagrado deve ser assegurada pelo direito.

Entretanto, os dois não devem ser vistos como uma coisa única, porque a religião e tudo o que envolve o “sagrado” são baseados a partir de dogmas, que são conhecimentos, ensinamentos imutáveis, mas o direito não pode ser estático dessa forma, pois ele reflete a sociedade e não existe sociedade que não mude em nenhuma característica ao longo do tempo.

Com as mudanças naturais que ocorrem na sociedade, se tivéssemos um direito extremamente ligado à religião teríamos uma sociedade que não respeitaria novas visões de mundo, uma sociedade engessada pela preocupação em manter vivo o que seria considerado certo e o que seria a verdade, normalmente essa verdade é considerada única pelos que possuem e são os representantes do conhecimento dogmático.

Por isso acho que hoje o sagrado apenas deve ser respeitado, e não deve ser levado em consideração nas atitudes de um Estado, nem de nenhum dos três poderes. Considero um absurdo termos cruzes em lugares públicos que deveriam desconsiderar a religião para fazer um trabalho mais justo e eficiente. Ás vezes nos deparamos com cruzes imensas em tribunais, ou em câmaras de deputados e vereadores. Nos espaços onde ocorre discussão pública, ou seja, fora do gabinete de cada funcionário público, não deveria ter espaço para o sagrado, pois pessoas que não dividem essa mesma visão ficam na desvantagem pela possibilidade de serem diminuídas em suas reivindicações ou na forma como o Estado olha para ela.

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