Vivemos sob um regime constitucional juridicamente, e esse ordenamento jurídico está sujeito a modificações por parte do poder legislativo, ou simplificando, nosso direito está em muitas instâncias submetido ao nosso meio político.
Como então, garantir que o poder político não distorça o sistema jurídico ao seu bel prazer, tornando este volúvel e pouco confiável, tal qual em um Estado primitivo, no qual a figura do príncipe era que ditava a lei?
Os representantes que editaram nossa constituição também se perguntaram essas questões, e a partir daí organizaram uma série de dispositivos na constituição que visam controlar a distorção que um representante político possa causar ao ordenamento jurídico. Ou seja, eles não impediram que o poder político pudesse alterar o direito, até porque essa é uma das atribuições que ele deveria ter, somente estabeleceram alguns dispositivos para que a cada mudança que tiver que ocorrer, haja um processo cuidadoso e racional para evitar abusos.
De forma racional e calculada, tais representantes constituintes criaram dispositivos como a necessidade de maioria qualificada no congresso para a criação de emendas constitucionais, de forma que somente um projeto em que haja concordância quase unânime do congresso possa modificar o mais importante documento jurídico do país, o deixando a salvo de volubilidades momentâneas e batalhas partidárias do campo político. O tempo estabelecido de mandato legislativo também é outro desses dispositivos, de modo que a cada 4 anos temos uma renovação pelo menos parcial do congresso, dificultando que raízes profundas dos representantes se finquem, e que esses possam passar de defender os interesses do povo a defender seus interesses pessoais.
Claramente esses dispositivos muitas vezes não são efetivos, e algumas disputas políticas podem ter consequências trágicas para o povo por meio do sistema jurídico do país, mas a relação entre a política e o direito na contemporaneidade se encontra regrada e de uma forma majoritariamente eficiente racionalizada para o melhor funcionamento da sociedade democrática.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
qual a necessidade do método interdisciplinar?
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