Há aqueles que dizem ser o direito moderno uma expressão pura da racionalidade gerada pelo capitalismo, no entanto, não é difícil de se perceber vários traços da sacralidade mesmo no direito moderno, seja no Estado liberal ocidental ou em Estados mais autoritários como os do oriente. Tal conjectura se dá por conta da permanente influência da cultura na construção dos sistemas de cada sociedade, não se pode separar o homem de sua cultura e o sistema é criado e vivido pelo homem, logo, o próprio sistema não pode se desvencilhar da cultura local.
Devemos nos lembrar sempre que o direito pode até ser o mais racional possível, mas que o Estado que o utiliza é administrado pela política humana, a qual por sua vez se baseia sobretudo na cultura daquele povo, ou daquele país, já que ela o representa ... ou seja, limitadas são as mentes que creem numa racionalização pura de algo que na prática já nasce impregnado de cultura e é utilizado como instrumento cultura. Tanto isso é possível que se pode analisar uma sociedade utilizando como objeto cultural um corte seccional do direito da mesma, por exemplo pode-se compreender que a cultura islâmica comum em um país como o Irã se difere da cultura islâmica comum na Jordânia, simplesmente olhando para seus ordenamentos jurídicos e para os métodos de aplicação deles.
Analise esta pode ser feita em qualquer civilização, em qualquer Estado e sob qualquer sistema político-econômico, pois não importa o povo e não importam as convicções políticas do Estado, é inerente ao homem a sacralização de determinados hábitos na forma da cultura e se esta cultura não for respeitada e incorporada pelo ordenamento jurídico, quem não será respeitado será ele mesmo.
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