As possibilidades de extrair o conteúdo “sagrado” do Direito aumentam conforme a sociedade se modifica e promove o crescimento científico. Isto é, quanto mais se incentiva a ciência, em qualquer campo do conhecimento, mais esta se envolve em todos os outros.
É evidente que o Direito, nem outra ciência qualquer, alcançará a racionalidade total, uma vez que envolve indivíduos desde sua criação, positivação até sua aplicação. Porém, o que se pretende é uma redução deste conteúdo “sagrado”, subjetivo, como essência do Direito, e isso é possível, por meio da progressiva desvinculação pessoal na aplicação das normas. Ou seja, a utilização de princípios que já regem, em parte, o Direito brasileiro como o “juiz natural” que pretende a imparcialidade no julgamento.
Da mesma forma, onde a ligação entre o Estado e a religião é intrínseca existe uma barreira à entrada dos métodos científicos em qualquer área, inclusive no Direito. Então, essas sociedades aplicam o Direito dentro dos princípios religiosos, ao contrário dos estados laicos, onde o Direito dita as regras e as instituições, sejam religiosas ou não, devem se adaptar. Então o Direito é soberano perante tais elementos.
Não acredito que isto represente um problema, uma vez que se trata de culturas opostas. São sociedades que possuem diretrizes diferentes, assim como dentro de uma sociedade laica também existem fanatismos religiosos. É preciso que haja respeito às diferenças, já que a homogeneidade dos grupos humanos está cada vez mais distante da realidade, felizmente.
O Direito deve se desamarrar do que é “sagrado” nos locais onde o que predomina são pessoas voltadas a ciência, a razão. Entretanto, onde a religião é forte e molda o comportamento e a organização da sociedade deve existir uma adequação do Direito a esses indivíduos, e não o contrário.
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