A racionalização do direito pressupõe uma separação deste com relação à religião. Não mencionarei as origens da relação entre direito e religião/sagrado, devido ao fato de já ter tratado desse assunto no post do último tema.
É importante relembrar que nos primórdios, direito e religião estavam intimamente ligados: o direito viria através do soberano, dos sacerdotes, dos druidas como uma revelação divina. Isso tornava as decisões muito subjetivas e diferentes em cada caso. Racionalização pressupõe exatamente o oposto: é importante pensar nas normas, redigi-las sem contradições, de forma a tornar as decisões mais homogêneas nos casos semelhantes.
Entretanto, ainda hoje não alcançou-se essa total divisão entre direito e religião/espiritual: nos Estados Unidos, as testemunhas fazem o juramento com a mão sobre a bíblia (é indiretamente o juramento pelo temor do divino, da vingança de Deus, assim como se via há muito tempo atrás). Isso sem contar os regimes políticos com seus ditadores, legitimados pela religião: casos de Egito, Líbia, Arábia Saudita, Iraque. Em muitos deles, o chefe de estado é também um membro religioso, fazendo com que política e religião se confundam. As leis que regem o país, são baseadas nos preceitos religiosos, direito e religião estão acorrentados um ao outro, e em muitos desses exemplos, nem se cogita a separação deles.
Apedrejamento, enforcamento são modos de sanção que chocam a comunidade internacional, provocam reações de outros países, represálias, mas de nada adianta: é pouco provável que a religião se separe do meio jurídico, pois está impregnada na cultura de um povo, que nunca viveu de outra forma senão essa. Outra visão não é admitida, os grupos religiosos extremistas se proliferam e se encarregam de não permitir que os preceitos religiosos percam força e nem que se faça qualquer tipo de exceção. A religião é o Estado, é o governo, é o direito, comanda o povo. Não estamos falando de tempos atrás, é o hoje.
Na mentalidade de que racionalização do direito é a sua separação da religião, como é possível que isso mude dentro de sociedades tão fechadas e que não admitem qualquer tipo de intervenção?
TEMA 1: o espaço do sagrado no direito atual.
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