Com a Proclamação da República Brasileira, em 1889, ocorreu a separação das instituições Estado e Igreja formalmente. Ou seja, o Estado se torna laico. Um dos desdobramentos de tal fato é a racionalização do Direito. Teoricamente, a esfera jurídica deveria sofrer um completo processo de desencantamento e se tornar cada vez mais impessoal.
Porém, na prática, é claro que esta cisão não ocorreu por completo, pois é nítida a influência que a religião ainda tem sobre o nosso ordenamento jurídico. Responder se esta influência é positiva ou negativa, depende do ponto de vista de cada pessoa. Mas é inegável que vários valores e princípios expressos em normas atuais, advêm de normas religiosas que datam até mesmo de antes de Cristo. Por exemplo, os Dez Mandamentos escritos em tábuas de pedras e entregues a Moisés já proclamam a condenação do homicídio, de roubo, do falso testemunho. São regras que desde sempre vigoram entre nós.
Até mesmo o Direito consuetudinário se baseou nos axiomas éticos e morais que vieram da religião. O homem, antes de passar pela racionalização, necessitava de “algo” ou de “alguém” que ditasse para ele um caminho a ser seguido, e como a religião sempre foi uma realidade presente na vida humana, foi ela quem deu a base para a vivência em sociedade, atingindo então a órbita do Direito.
Podemos ainda dar o exemplo atual do artigo 1.515 do Código Civil Brasileiro de 2002 diz que “o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração”. Neste caso dos casamentos, a autoridade é eclesiástica, mas as normas são civis. Comprovando, mais uma vez, que como a esfera religiosa e a esfera jurídica ainda possuem pontos de congruência.
Portanto, apesar de estarmos num Estado Laico, separado do mundo religioso, no que concerne aos direitos e deveres do homem, não podemos questionar a marca que a religião deixou e é visível até hoje na sociedade. Ela se apresenta nos valores, comportamentos e princípios, influenciando o mundo jurídico que vivemos. E esta marca religiosa pode ser encontrada também em várias sociedades ainda atualmente, como os países islâmicos, em que o Alcorão constitui suas Constituições.
Ana Beatriz Taveira Bachur - 1º ano direito diurno
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