O homem, com sua racionalidade, a partir de um momento histórico decisivo, buscou a elaboração de normas e regras para uma melhor convivência com os outros. Mesmo antes da sociedade civil, baseada em um direito positivo, os indivíduos que viviam em um estado de natureza já obedeciam a determinados regulamentos, muitas vezes de origem desconhecida.
O misticismo e a própria religião, foram métodos de contenção e regulamentação utilizados por diversos povos antepassados: a crença em algo superior e inatingível foi fundamental para implementação de poder, para contenção social e para uma melhor convivência entre os homens e o meio no qual esses vivem. A religião atribuía a Deus ou mesmo a deuses, o regramento e invenção da normatividade que deveria ser seguida pelos homens, formando um Direito sacro e imutável. Direito e religião ligaram-se por tentar um controle social, por meio de imposição de condutas e valores.
Disponível em: < http://tvbrasa.wordpress.com/2010/05/25/voce-sabe-quais-sao-os-10-mandamentos-para-cada-religião>. Acesso em 07/11/11.
Segundo Weber, quando o Direito se volta para questões específicas, ele desligaria-se de sue conceito amplo. Entretanto, é muito comum atualmente a discussão de questões em especial. Na modernidade, não há influência apenas da racionalização do Direito, mas ainda existem os resquícios e impregnação de conceitos religiosos, tradicionais e políticos. A pessoalidade é constante, e o Direito deve ser capaz de incluí-las. Weber questionava se seria melhor para o Estado uma relação com o sagrado ou apenas com um Direito abstrato. As normas abstratas seriam aquela criadas no mundo dos próprios homens, entretanto, é perceptível que esse direito não deixaria de ser influenciado por valores, princípios religiosos , culturais dentre outros, já que estão presentes no mundo que cercam os homens. é o princípio do irracional que prevalece no homem racional.
O direito Sacro interviu durante muito tempo em áreas específicas do Direito, e normas religiosas quase sempre entram em conflito com direito mercantil. Ex: usura em países islâmicos, utilização comercial de locais sagrados.
Disponível em:< http://www.galeon.com/projetochronos/chronosmedieval/inquisit/inq_peca.htm>. Acesso em 07/11/11.
O 'peso' da religião ainda é algo que o Direito carrega atualmente, por fazer parte das vidas dos indivíduos. Entretanto, a influência da religião deve ser delimitada, para que esta não ultrapasse os limites dos Direitos humanos. Cada crença, cultura e religião têm princípios básicos e é extremamente difícil a criação de um ordenamento jurídico aceito por todos: o que para uns devem ser direitos fundamentais, para outros são crimes. A religião só não pode ser um empecilho para a justiça. Mas qual o conceito de justiça? Cada povo, pelas características na qual ele existe formula um conceito diferente para o que é aceitável ou não. Isso torna extremamente difícil a atuação de representantes em causas internacionais. Até onde religião tem influência sobre o Direito e vice-versa?
A fonte mais comum de intrigas ligadas a divergência entre Direito e religião, certamente é o islamismo. Como aceitar que mulheres adulteras sejam apedrejadas? A igualdade sexual é ignorada, o respeito a um direito fundamental que é a vida também, aos 'olhos ocidentais' tudo não passa de uma crueldade pusilânime entretanto, esses atos são justificados por quem os comete; a culpa está na crença deturpada na maioria das vezes, e não em quem respeita esses regramentos absurdos. Contudo, com a globalização e facilidade de informações, é praticamente incompreensível, que um grande número de pessoas ainda compartilhem esse tipo de pensamento: é algo natural( nem sempre) humano, a piedade e a repúdio com o sofrimento alheio. Uma história que demonstra a vileza desses atoa é a da afegã Aisha, que teve o nariz e as orelhas arrancados pelo Talibã por fugir de seu marido.
Disponível em:<http://www.20minutos.es/data/img/2005/11/07/266242.jpg>. Acesso em 07/11/11.
Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/mundo/874081-foto-de-mulher-afega-que-teve-nariz-cortado-ganha-premio.shtml>. Acesso em 07/11/11.
Direito e religião são divergentes em sua essência, entretanto em algumas culturas e países fundem-se. A influência de aspectos externos é comum no ordenamento jurídico, mas há limites do que pode ou não ser aceito pelo que é conhecido como Direitos Humanos, mais precisamente aqueles direitos fundamentais.
"Na própria origem histórica do direito, está a norma indiferenciada, de cunho moral e religioso.[...] não faltam exemplos da influência permanente de fatores morais e religiosos na vida do direito." Franco Montoro
"Na própria origem histórica do direito, está a norma indiferenciada, de cunho moral e religioso.[...] não faltam exemplos da influência permanente de fatores morais e religiosos na vida do direito." Franco Montoro
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