Weber acreditava que a racionalização do Direito, promovida pelo capitalismo, iria modificar o Direito que ele vivenciou, entretanto isso não aconteceu de maneira total, afinal, por mais que o Direito tenha se racionalizado ainda é possível notar, atualmente, que o sagrado exerce grande influência sobre a legislação, assim como o político.
Isso fica mais claro quando tentamos compreender a legislação de países islâmicos, por exemplo, pois o Direito desses países tem base em preceitos religiosos o que configura uma legislação completamente abstrata, ou seja, que pode ser interpretada de maneiras distintas a depender da cultura. Além disso, a lei abstrata confere ao estadista maior poder, pois ele passa a interpretá-la da maneira que achar justo e certo, mesmo quando afirma ter por base a religião.
Essa influência do sagrado no âmbito do Direito gera problemas internacionais, pois o Direito que não é fruto exclusivamente da racionalidade assume variadas formas e essas formar podem ser conflitantes com o que a maioria dos países acha justo ou inviolável, pode ser conflitante com os Direitos Humanos. Um exemplo disso é o fato dos países islâmicos punirem o adultério, praticado pela mulher, com a pena do apedrejamento. Os países ocidentais acham isso injusto e se baseiam nos Direitos Humanos para tentar impedir tais punições, entretanto a soberania dos países islâmicos conferem legitimidade a eles para aplicarem suas leis, isso acaba gerando problemas internacionais.
Isso se mostra evidente nas reportagens a seguir: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/11/ira-e-considerado-evasivo-em-painel-de-direitos-humanos-da-onu.html
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