O recente fenômeno da criação de finanças intituladas “islâmicas”, com base na sharia, expressa a utilização de elementos não racionais (religiosos) até mesmo nas formas de acumulação no mercado financeiro. Tal fenômeno demonstra que os elementos sagrados continuam permeando fortemente a sociedade na atualidade. Na modernidade, ainda que se queira primar pela racionalização, certamente o homem continuará impregnado pela cultura, politica e tradições de relações pretéritas.
O direito, em sua origem racional, deve ser desprovido de qualquer encantamento (sentimentos e desejos mágicos) e pessoalidade (vontades pessoais ou de grupos de interesse), além de ser movido por um corpo de profissionais técnicos selecionados para tal fim. O Direito sacro influenciou por muito tempo áreas específicas do Direito, em especial nas dimensões do direito familiar, do direito de sucessão e no direito mercantil.
Quando as normas eram religiosas, o governante responderia diretamente aos deuses, ou a interpretação dos sacerdotes favoreceria as vontades do governante.
Somente quando se tornam normas abstratas do mundo terreno, é que se pode impedir ações arbitrarias dos governantes, pois são incontornáveis – apenas os homens poderiam as modificar, e não aqueles escolhidos pelos deuses. O novo ordenamento, entretanto, não se torna impermeável. Hoje, a pressão religiosa influi até mesmo em países laicos, como fator relevante na condução das discussões nacionais, ao se fazer tão presente na vida da população e contribuir para sua organização.
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