A presença do sagrado e do político no direito é evidente.
O sagrado, por mais laico que seja o direito, influencia uma série de procedimentos legislativos e jurídicos que agem de determinadas maneiras para não confrontarem com questões da fé humana. Assim, a recente polêmica sobre os estudos com células tronco se esbarrou nas questões religiosas, de modo que as decisões judiciais acerca do assunto iam de um lado para o outro. Afinal, uma célula tronco é considerado ou não um ser vivo? A ciência, com todo o seu racionalismo-empírico, afirma que por mais que possuam algumas características humanas, as células tronco ainda não possuem outras características essenciais para que se tenha vida. Dessa maneira, é coerente pensar que se essas células não são consideradas seres vivos, o seu estudo científico é de extrema importância para que outras pessoas com problemas e enfermidades se beneficiem e tenham uma melhor qualidade de vida. A matemática dessa questão é lógica: é garantia de vida digna vindo daquilo que nem é vida.
No entanto, a forte pressão da fé e da religião demonstrou que o sagrado ainda influencia o direito e as decisões dos órgãos responsáveis, pois o estudo teve de ser desacelerado. Por mais racional e coerente que aparenta ser o estudo, a pressão dos grupos religiosos acreditou que essa técnica era danosa e, em razão do seu grande número, o direito tendeu para o lado sagrado.
O aspecto político, nessa mesma perspectiva, também influencia e regulamenta o direito, muitas vezes, em seu favor. Para a defesa dos interesses do Estado e dos seus representantes, a política se utiliza do direito para o seu benefício e legitimação. Os exemplos são inúmeros: polêmico presidente venezuelano, Chávez se utilizou de alterações nas leis do seu país para a legitimação do prolongamento de seu mandato. E sem contar nas mudanças e alterações do ordenamento jurídico que, de forma corrupta, os detentores do poder se beneficiem.
Com isso, o direito se mostra, muitas vezes, instrumento de legitimação de alguns aspectos que nem sempre são o melhor para a maioria da sociedade. A sua racionalização e o controle das suas alterações deve ser feita por toda a sociedade integralmente, de modo que todas as mudanças e efeitos do ordenamento jurídico sejam feitos de forma justa, para o benefício de todos, e não só parcela mínima da sociedade.
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