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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Desvínculo


O Direito nunca é só. Sempre sofre influências, sejam elas construtivas ou destrutivas, onde, quando e como quer que esteja.

A religião sempre foi algo marcante e inerente à vida. Com seus dogmas, ditou uma forma coesa de se viver em sociedade, ou ao menos tentou. Sua semelhança com o objetivo do direito é visível. No entanto, entram em choque por muitas vezes no decorrer do tempo.

A própria liberdade de escolha é ferida por influências religiosas na lei, como uma norma feita com base na sociedade católica que feriria algum costume islâmico. Para tanto, soluções são tomadas, como, por exemplo, a criação de um Estado Laico. Porém, o desvencilhamento de direito e sacro pode enfraquecer o Poder Soberano e retirar dos corretos trilhos o que se impõe ao povo. Na teoria do Direito Divino, por exemplo, o governo e a própria soberania real eram pressuposto da religião, que era usada de instrumento absolutista. No contemporâneo, a união homoafetiva é pauta nessa discussão, também, por estar inserida na esfera cristã e normativa.

Por mais que afete o poder estatal, o Estado Laico sem influências axiológicas - ainda que aqueles que façam as leis a tenham devido as suas próprias crenças - é a solução mais coerente e eficaz para atender àqueles que vivem em determinado território sem prejudicá-los, discriminá-los e desfavorecê-los.

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