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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Código de que conduta?

O filme “Código de Conduta” tenta trazer aos espectadores questões voltadas aos limites que a própria carta magna é obrigada a sustentar e impor na aplicação do Direito, tendo em vista, a justiça, voltada ao réu e, logicamente, a vítima dos atos que infrinjam o bem estar e a harmonia da sociedade; ou, de assegurar, na medida do possível que tais atos não venham a comprometer a ordem social.

No filme fica claro a intenção dos autores de mostrar ao publico em geral as diferentes dimensões de justiça, gravadas no interior da mente de cada indivíduo e a exteriorização dessas idéias no plano físico.

A história se baseia no personagem Clyde (Gerard Butler) que logo no início do filme presencia o assassinato brutal de sua filha e de sua esposa e ele acredita que o Estado, atuando na figura do promotor de justiça Nick (Jamie Foxx), aplicará a justiça, punindo os autores do delito de forma “justa”, ou melhor, justa em sua consciência. O promotor na ausência de provas concretas faz um acordo com um dos assassinos e diminui a pena do mesmo. A frase “Não se trata do que se sabe, mas do que se pode provar no tribunal” ilustra bem essa passagem.

O personagem principal, indignado e se sentindo injustiçado pelo sistema acaba por praticar as justiças segundo sua visão axiológica. Punindo não apenas aqueles que praticaram o delito, mas, também, aqueles que participam do processo considerado por ele corrupto.

Clyde, então passa a agir conforme sua própria consciência, representando o eco da consciência coletiva, indo em direção oposta ao Direito positivado mais brando e com intenções restitutivas.

Entretanto, as paixões influenciam junto à técnica normativa sobre as decisões tomadas na esfera do Direito. Isso fica claro quando Clyder é condenado a prisão mesmo não havendo provas suficientes para que tal se concretizasse. A justiça plena deve então buscar o equilíbrio entre essas duas forças que atuam concomitantemente.

Como afirmava Durkheim em sua teoria de solidariedade orgânica, o Direito não deve ser alvo da passionalidade de cada indivíduo, ele deve manter-se racional e imparcial, com a finalidade de tentar obter-se uma justiça plena. A auto-tulela, no Direito positivado é crime e uma atuação assim como a de Cleyde, em que o Direito acaba movendo-se por paixões individuais, retoma às características de sociedades arcaicas.

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