No filme “Código de Conduta” é perceptível a dialética travada entre a técnica do Direito e o anseio de Justiça e vingança daqueles que são lesados. Isso é demonstrado de maneira dramática no filme através das figuras centrais do enredo: o promotor, Nick Rice, e o engenheiro, Clyde Shelton.
O promotor analisa o caso de Clyde Shelton de maneira fria e impessoal e a partir disso consegue uma condenação para os criminosos que assassinaram e abusaram da filha e a esposa de Clyde Shelton. Entretanto essa condenação não foi o tipo de justiça esperado por Clyde Shelton, afinal ele estava envolvido emocionalmente com o caso e esperava, além de justiça, vingança. E a partir disso, Clyde busca fazer justiça com as próprias mãos, fazer a justiça a sua maneira.
O filme coloca em voga uma questão que nos deparamos todos os dias. Muitas vezes achamos que o Direito aplica penas brandas ou que não pune corretamente, principalmente quando se trata de crimes hediondos. Isso acontece, porque esses crimes incitam o lado emotivo do ser humano o que acaba desestimulando a razão, arma que o Direito usa para reestabelecer a ordem.
Entretanto, acredito que o Direito não deve ceder aos anseios passionais, pois isso seria se aproximar do senso comum e se afastar da razão, ou seja, o Direito deixaria de ser aquilo que lhe confere legitimidade, o Direito deixaria de ser impessoal e imparcial, deixaria de ser uma Ciência. Portanto, as penas atribuídas pelo Direito não devem ser compreendidas de maneira restrita, devem ser entendidas como parte de um sistema que tem o objetivo de organizar e pacificar a sociedade. Visando, sempre que possível, fazer justiça, mas uma justiça condizente com a lei e não com a justiça de cada um, pois isso seria loucura ou no mínimo um retrocesso a Lei de Talião.
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