O filme Código de Conduta toca numa questão muito interessante: A distância entre o que acontece de fato e o que é objeto/fato passível de julgamento, essa distância pode ser representada pelo processo legal.
“Its not what you know, it’s what you can prove in court”, essa foi a frase utilizada pelo personagem para justificar um acordo com os delinqüentes. O direito se coloca muitas vezes em posição de limitação realizada por ele mesmo, a extrema burocracia, a necessidade de provas e o respeito ao procedimento aumenta a distância entre o substrato real (clamor popular) e o seu correspondente normativo (tutela de direitos).
Ao mesmo tempo, existe uma força em direção contrária, a expressão da vontade popular (através da mídia) ainda pode conseguir que se passe por cima do procedimento legal, respeitando um pré-julgamento popular.
É exatamente para evitar a arbitrariedade, que se criou um método para a obtenção da justiça. Muitas dúvidas, no entanto, restam: esse método é adequado? Aliás, é possível estabelecer um método perfeito para a justiça? Como disse Durkheim, se o Direito nasce da vontade popular, pelo apreço pela consciência coletiva e penalização, o Direito hoje, então, possui essência completamente distinta e artificial, já que busca a restituição do indivíduo à sociedade e respeito a direitos fundamentais e método pré-definido?
→Tema 1: O direito entre a "arte do possível" e o clamor das ruas←
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