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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A Inalcançável Justiça

A abordagem da relação entre direito e justiça é uma questão complexa e extremamente controvertidas, comportando uma enorme gama de visões sobre o assunto. Para uma análise competente dessa dualidade devemos adotar uma abordagem crítica das variadas correntes do pensamento que se propuseram a discuti-la. A palavra justiça se vincula ao direito, pois uma parte significativa da sociedade acredita que a aplicação do direito gera a justiça, porém existem variadas injustiças toleradas pelo direito e até mesmo causadas por ele. Faz-se necessário, portanto, antes de tudo, definir o termo justiça.



Existem variadas maneiras de definir a justiça e não há um consenso sobre o seu real significado. Os critérios de justiça devem provir de determinados valores considerados justos. Todavia esses valores não são facilmente perceptíveis. Uma primeira abordagem sugeriria valores estáveis para o conceito de justo durante as variadas épocas e lugares, porém notaremos que, em uma segunda perspectiva, o que era considerado ideal de justiça na Antiguidade ou na Idade Média não é necessariamente tido com justo na atualidade e o mesmo pode se falar da relatividade espacial, pois nem sempre o que é considerado justo para um determinado povo ou cultura o é para uma sociedade diversa. Porém tal concepção de justiça é vazia de conteúdo, pois impossibilita a determinação dos valores considerados justos. Um terceiro ângulo de se avaliar o problema, portanto, é sob a ótica da impossibilidade da determinação do que é justo ou não.

Ora, com a impossibilidade de determinar o que é justo toda a discussão perde o sentido e, portanto, o ideal de justiça não se torna realizável. Dessa maneira temos que adotar valores considerados justos ou abandonar o ideal da realização da justiça. Existem critérios variados para determinar o que é considerado justo ou não para uma determinada época e lugar, dentre eles podemos citar como principais, e que vêem dominando as correntes de pensamento durante todo o século XX no ocidente, os princípios da igualdade e da liberdade. Todavia esses princípios se situam, como qualquer outro que poderia ser adotado, em última instância, em terreno ideológico. A determinação do conceito de igualdade é distinta nas concepções de um liberal e de um socialista. Igualmente em relação ao conceito de liberdade.

O conceito de justiça, portanto, é demasiadamente abstrato para ser aplicado pelo jurista ou pelo operador do direito, afinal a população dá legitimação aos legisladores para que estes determinem o direito positivo, que deve ser respeitado por todos sob pena de romper com principio da segurança jurídica. Caso contrário seria os juristas e operadores do direito os elegidos para elaborar o corpo normativo do Estado. Assim, Norberto Bobbio tinha inteira razão ao dizer que “o direito como ele é, é a expressão dos mais fortes não dos mais justos”. Em caso de norma injusta a população e aqueles que detêm o poder ou almeja detê-lo deve se mobilizar e transformar o ordenamento jurídico.

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