Há inúmeros conflitos presentes em “Código de Conduta”, num primeiro momento observa-se a presunção e frieza de promotores ao contabilizar resultados, condenações... logo em seguida verifica-se a fatal falha no sistema judiciário na qual o autor principal do crime é condenado a pena mínima enquanto o criminoso “coadjuvante” é relegado a pena de morte; que devido a provas ineficientes para a morte de ambos, faz-se a execução de um acordo; é diante deste quadro que o pai sobrevivente ao atentado de sua família se revolta contra o sistema e busca mostrar suas falhas, vingando-se.
O pai injustiçado pode ser encarado por muitos como herói, certamente seria taxado como tal em programas sensacionalistas, mas torna-se, também, um assassino; talvez com motivações mais nobres, mas ainda assim um criminoso. O sistema judiciário possui falhas, mas este tenta a todo o custo evitar a condenação de inocentes, por isso a necessidade de provas tão contundentes; as classificações das penas vem de uma razão maior que toda a “consciência coletiva” mesmo que aparentem brandura em casos vistos por nós como horrendos, desumanos...
A racionalidade do profissional do direito e de todo o sistema judiciário deve prevalecer, pois somente assim atingiremos um nível de humanidade necessário ao bem-estar de toda sociedade; se as regras jurídicas cederem ao clamor das ruas retrocederemos ao Código de Hamurabi, à lei de Talião, “olho por olho, dente por dente”; logo; buscando corrigir as injustiças de agora voltaríamos a era primitiva cometendo ainda mais injustiças típicas de um direito retaliativo.
É lógico que não se deve cobrar racionalidade, perdão ou compaixão das vítimas e parentes das vítimas de casos de tamanha crueldade; a eles releva-se, entende-se a passionalidade; mas esta não pode ser aceita pelo direito; este, tem o dever de ser o mais racional , e por mais contraditório que pareça, humano, para ambas as partes, possível.
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