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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

O direito e a justiça

Tema 2: “Alguma justiça é melhor que nenhuma”: a matemática do direito restitutivo

O filme Código de Conduta, nos leva a pensar sobre a diferença entre direito e justiça. Clyde, o ator principal, vê sua esposa e filha serem assassinadas friamente, por dois bandidos, Darby e Ames. O promotor Nick, encarregado do caso, faz um acordo com um dos culpados, para não correr o risco de perder o caso, e reduzir seu índice de condenações, que chegara a 96%. No acordo, Darby se compromete a depor contra Ames, acusando-o de ser o culpado, uma vez que não havia provas conclusivas para incriminar ambos pelos assassinatos. Assim Ames seria condenado a pena de morte e Darby permaneceria apenas 3 anos na prisão.

Caso o promotor não tivesse feito o acordo, poderia ganhar a causa e condenar os dois pelo crime. Mas alegando que o sistema judiciário norte americano era imperfeito, afirmou que “alguma justiça é melhor que nenhuma”, já que o que importava não era o que havia ocorrido, mas sim o que se podia provar no tribunal. Dessa forma, Nick tentava convencer Clyde de que isso era o melhor que podia ser feito, uma vez que o sistema funcionava assim.

Indignado com a decisão do promotor, e descontente com a justiça de seu país, Clyde decide vingar a morte de sua esposa e de sua filha com suas próprias armas. Arquiteta um plano durante 10 anos para matar os responsáveis pelo crime, com um requinte de crueldade, e se vingar de todos aqueles que impediram que a justiça, tal qual ele esperava, fosse feita.

Além de apontar várias falhas no sistema judiciário de seu país, a atitude de Clyde nos faz pensar sobre os limites do direito e a noção de justiça. Durante toda a trama, ficamos em dúvida se torcemos por Clyde, que tomado por ressentimento e dor, age guiado por suas paixões, fazendo “justiça” com suas próprias mãos, ou Nick, que atuando dentro da legalidade age da forma que acredita ser a maneira mais segura de obter alguma justiça, mesmo que esta seja desproporcional aos danos que foram causados.

Já no século XIX, Durkheim afirmava que nas sociedades menos complexas a pena consistia em uma reação passional, ultrapassando o criminoso em si, e atingindo sua família, seus amigos, colegas de trabalho, pois tratava de uma reação do organismo social à possibilidade de perturbação do seu funcionamento equilibrado. Assim havia um duplo sentido de vingança: a destruição do que faz mal e também um extinto de conservação. É exatamente isso que vemos nas ações de Clyde, que quer punir todos aqueles que estiveram de alguma forma envolvidos no caso, pois acreditava que apenas desse modo amenizaria o mal feito àqueles que amava e restituiria a ordem e o equilíbrio das coisas.

Porém, em nossa sociedade pós-moderna, cabe ao Direito exercer esse papel, mais especificamente ao direito penal, que segundo Durkheim, expressa a técnica, não um estado emocional, e por isso é capaz de estabelecer reações moderadas aos delitos cometidos por membros da sociedade. É nesse sentido que cria-se a ideia de sanção restitutiva, uma vez que não há imposição de sofrimento proporcional ao dano, mas sim penas que funcionam como “meio de se voltar ao passado para restituir tanto quanto possível a sua forma normal”.

Infelizmente, o Direito, muitas vezes, não é capaz de aplicar a “dose de justiça” que acreditamos ser necessária, já que esta pode variar de indivíduo para indivíduo, de situação para situação, de acordo com as paixões envolvidas. Porém é mais fácil julgar e agir racionalmente, procurando obter justiça, quando não é o seu filho, ou seu pai, ou seu marido, que foram vítimas de algum crime. Por isso o Direito tem uma função tão delicada e importante, mesmo com suas imperfeições.

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