A teoria Durkheimiana diz que o direito restitutivo (analogamente ao sistema nervoso) tem a tarefa de tornar harmônicas as funções do corpo. Expressa técnica, não um estado passional. A violação das normas não é levada a atingir a alma comum da sociedade, apenas penaliza aqueles que não cumprem suas funções sociais. Entretanto, o senso de justiça dos indivíduos é despertado de diversas maneiras e levado a conclusões visivelmente diferentes. O cinema é um dos meios responsáveis por despertar este juízo nos cidadãos e a mostrar justiças informais e diretamente exercidas por um cidadão não qualificado, ou seja, que se valem da vingança.
Em “Código de conduta” o protagonista, Clyde, se volta contra o sistema judiciário. Sua vingança extrapola os níveis morais e legalizados, usa das brechas normativas para alcançar a “justiça” que não obteve por meio da aplicação convencional da lei, entretanto, não se mostra tanto mais eficaz. Outra produção que relata o uso de uma “justiça” não convencional é o filme “V de vingança”. “V” foi torturado e usado como cobaia pelo governo e, por isso, é altamente consciente da repressão instaurada pelo Estado, o qual se encaixa num modelo totalitário e que cerceia as liberdades do povo. Mais do que uma vingança pessoal o personagem luta pela liberdade de sua nação e justifica assim seus atos.
Ambos os filmes relatam formas distintas de agir para obter justiça dentro das falhas estatais em seu papel de resguardar o cidadão e seu bem estar. Entretanto, justiça jamais se colocará nos extremos. O direito procura refrear as ações passionais, por isso se distancia da vingança, ato intolerante e subjetivo, e nem sempre cumpre a retidão esperada em todos os casos concretos. Todavia, não se pode imaginar uma sociedade sem o direito, já que ele emana da própria necessidade no viver em grupo e objetiva a produção racional de limites para os conflitos.
O direito procura tornar harmônica a ordenação dos sistemas, dessa forma é preciso que se ponha a frente de vontades individuais, sugerindo assim que jamais teremos plena satisfação dentro de suas decisões (existe procura pelo equilíbrio) e ainda, não se pode esquecer que por mais que o direito lute por soluções ideias, seus operadores não necessariamente são incorruptíveis.
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