Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Que o sistema jurídico se renove!

   O campo jurídico é de grande interesse para Bourdieu, pois é um campo que tem autonomia normativa e no qual se define a normatividade das ações. Mas para este autor temos que nos distanciar do instrumentalismo, que vê o direito como uma mera ferramenta para a dominação, e do formalismo, que considera o direito autônomo às pressões sociais.


   Quanto ao último ponto, podemos perceber que o formalismo realmente não é o que ocorre no campo jurídico, já que, principalmente com o processo de judicialização, percebemos que os casos julgados pelo Supremo Tribunal estão cada vez mais ligados às causas sociais. Tanto que no caso julgado observamos que havia pressões sociais de lados opostos, um sendo a favor da interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos e o outro sendo contra. De um lado grupos liberais e feministas e do outro grupos conservadores e, majoritariamente, religiosos. Assim, mesmo com o nosso Estado sendo laico, temos a influência desses grupos religiosos dentro da nossa política e em decorrência disso dentro do nosso campo jurídico.


   A partir disso vemos os agentes jurídicos adentrando uma correlação com forças externas ao campo jurídico, a razão disso, como pode explicar Bourdieu, é que não é a partir da lógica interna do campo jurídico que ocorre a mudança. Isso ocorre fora do campo jurídico e é o que coloca a pauta, influencia o mínimo que seja a mudança. Podendo a mudança pender tanto para o progresso, como para o retrocesso. Nesse caso, acredita-se que a mudança ocorreu visando um progresso, já que agiu em concordância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, legalidade e autonomia da vontade, com o direito à saúde e à liberdade sexual e reprodutiva.


   Pudemos observar também que Bourdieu estava certo ao afirmar que o direito não está hermeticamente fechado, pois antes do caso julgado se via nos tribunais somente decisões contra a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos, mas devido à pressão de mulheres que tem que sofrer durante nove meses, pois sabem que seu filhos não terão mais que minutos de vida, e de grupos que apoiam a decisão dessas mulheres de escolher, o Direito acabou por permitir que essa questão entrasse no seu campo e mudasse o que até então ocorria.


   Por fim, em concordância com Bourdieu, defende-se que os magistrados têm que ser constantemente pressionados por mudanças mais novas, para que assim o Direito se coadune com as demandas reais, não ficando só no plano abstrato. Levando-se em consideração que essas demandas se renovam e que portanto, é um dever do sistema jurídico estar em constante mudança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário