No
ano de 2012 o Supremo Tribunal Federal decidiu com expressiva
maioria, 8 votos a 2, a favor do aborto, porém não em todos os
casos de aborto, mas sim em caso de fetos anencéfalos. É necessário
frisar que mesmo com o STF decidindo a favor, apenas nesse tipo de
caso em especial, 79% da sociedade é contra o aborto (sem
especificação), segundo censo do Ibope de setembro de 2014. O
motivo pelo qual se dá esses números são diversos e podem ser
sintetizado pelo forte caráter moralista da sociedade, não que
necessariamente seja seguido a risca essa moral.
No
entanto, essa decisão favorável do STF se deve por ter sido feita
dentro do espaço dos possíveis, que é formado por dois extremos,
de um lado a Moral e do outro a Razão. Somente dentro desse espaço
dos possíveis é que se realizará as mudanças, tanto os progressos
quanto os regressos. Casos decididos
pelo STF tem enorme importância, devido o grande capital social que
os ministros gozam, ao contrário dos representantes do povo que
integram o poder Legislativo, que não possuem o grande crédito na maioria dos casos por não terem instrução
suficiente ou por algum outro motivo, porém com o STF decidindo, definindo e conceituado surge assim
uma forma ímpar de se conscientizar os próprios cidadãos, a partir
do capital social proveniente do âmbito jurídico e o grau de poder
que os ministros possuem.
Aqui a questão envolve o Direito, e este segundo Kelsen possui em sua essência conteúdo moral, pois seu conteúdo se vale no domínio da moral, mesmo que o direito tenha de ser separado da moral para se caracterizar como ciência. De qualquer maneira o Direito está fortemente marcado pela moral, e qualquer mudança no Direito seja dentro do poder Legislativo ou do Judiciário se dá dentro do campo do possível que precisa estar ponderado entre a Razão e a Moral para que seja condizente com a realidade.
No caso da descriminalização do aborto, apenas o de anencéfalos foi discutido, pois naquele momento, naquela interpretação era o que a Moral permitia, se trata de uma emancipação regulada. Tanto que os ministros têm a sutileza de não estarem discutindo o aborto na concepção deles, mas sim a interrupção da gestão. Pois, aos olhos da sociedade e do senso comum o aborto é visto com repugnância.
Portanto, essa dialética é necessária para que se caminhe paulatinamente sobre determinados temas sem que se rasgue a Moral pela Razão, é necessário criar precedentes, tanto que um argumento contrário à descriminalização, o do ministro Lewandowski, foi o de que se descriminalizassem esse tipo de aborto estaria sendo aberto precedente para outros tipos de aborto.
Cauê Varjão
1ºAno Noturno
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