Em
2012, na ADPF 54, o STF delibera inconstitucional a criminalização do aborto de
anencéfalos, tal decisão foi tanto baseada na perspectiva do feto que teria
expectativa de vida ínfima, muitas vezes morrendo após o parto, como também das
mães que estariam sujeitas a dor e ao
sofrimento da perda do filho, além disso, o código penal que previa a criminalização
do aborto de anencéfalos já se encontra defasado em relação ao avanço da
medicina vigente que consegue provar que quadros de anencefalia são fatais.
A
grande repercussão do caso foi decorrente da forte formação conservadora e cristã
da sociedade brasileira que entrava processos, como no caso, referente a saúde pública,
devido as suas crenças, de forma que a moral crista seja hegemônica, e acabe,
muitas vezes, moldando o Direito. A descriminalização do aborto, passa a ser um
critério elitista de seletividade já que as mulheres ricas têm condições de
realizar abortos de forma segura, enquanto os restantes das mulheres
brasileiras serão submetidas a abortos clandestinos, em condições desumanas.
Assim,
transpondo tal realidade ao pensamento de Bordieu, o Direito que criminaliza aborto
tem um caráter instrumentalista, à medida que atua em função dos interesses e
necessidades da classe dominante, ou seja, das mulheres que tem condição de
abortar em meios alternativos daqueles oferecidos pelo serviço público, não serão prejudicadas.
Dessa forma, o direito perde todo seu formalismo -Direito como força autônoma diante
das pressões sociais - pois é moldado por preceitos religiosos e em função de
interesses de classes.
Dessa
forma, segundo o autor, é função dos operadores do Direito, em conectar a
teoria do Direito a realidade da sociedade, adequando as diversas mudanças da
sociedade, como também, suas necessidades. Assim, a descriminalização do
aborto de anecefalos por parte dos ministros do STF, revelam como os juristas,
servidores da coletividade, devem fazer um direito formal,
abrangendo as necessidades materiais da população.
Nome: Beatriz Santos Vieira Palma
Primeiro ano Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário