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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Por uma visão de mundo mais progressista

A sentença emitida pelo STF acerca da descriminalização do aborto de anencéfalos se trata de um progresso para as mulheres, pois nesse caso, garantiu a integridade delas. Mas ainda deixa a desejar em termos de emancipação frente ao moralismo cristão presente nos textos legais: abortar em outras situações ainda penaliza mulheres e profissionais da saúde.
Os magistrados da referida corte no julgamento se utilizaram de conhecimentos da Biologia para determinar quando se dá o início da vida humana; e aplicaram a subsunção legal, em parte como preconizado por Hans Kelsen em sua “Teoria Pura do Direito”, ao considerar a anencefalia do feto uma causa de excludente de ilicitude.
De acordo com o explanado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu no capítulo VIII do “Poder Simbólico”, a independência do campo jurídico e o seu poder simbólico se derivam das estruturas construídas historicamente e que o permeiam. O juiz não cria propriamente o direito como o legislador, mas de acordo com a autonomia que detém, promove uma historicização da norma, ou seja, adapta a regra jurídica a uma possibilidade de sentido coerente com  a ética do seu grupo social.
Assim, o veredicto se vincula a luta simbólica – doutrinadores versus operadores -  no campo jurídico, sendo produto de um ethos especifico. Por meio disso, Bourdieu afirma no campo jurídico a predominância de certos valores, que advêm dos agentes do direito e são comuns entre eles, dado a maioria deles, receberam capital social similar. Por isso, esses valores impedem a legitimação de outros que concebam uma visão de mundo diferente.
Mediante isso, há de se afirmar a necessidade de que haja pensadores do direito que não propaguem apenas valores conservadores, mas atuantes com uma visão totalizadora e crítica sobre as necessidades sociais do indivíduo, sempre respeitando a dignidade da pessoa humana.


João Victor M. Ruiz
Aula 3.1

Direito (Noturno)

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