A
sentença emitida pelo STF acerca da descriminalização do aborto de anencéfalos se trata de um progresso para as mulheres, pois nesse caso, garantiu a
integridade delas. Mas ainda deixa a desejar em termos de emancipação frente ao
moralismo cristão presente nos textos legais: abortar em outras situações ainda
penaliza mulheres e profissionais da saúde.
Os
magistrados da referida corte no julgamento se utilizaram de conhecimentos da
Biologia para determinar quando se dá o início da vida humana; e aplicaram a
subsunção legal, em parte como preconizado por Hans Kelsen em sua “Teoria Pura
do Direito”, ao considerar a anencefalia do feto uma causa de excludente de
ilicitude.
De
acordo com o explanado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu no capítulo VIII
do “Poder Simbólico”, a independência do campo jurídico e o seu poder simbólico
se derivam das estruturas construídas historicamente e que o permeiam. O juiz
não cria propriamente o direito como o legislador, mas de acordo com a
autonomia que detém, promove uma historicização da norma, ou seja, adapta a regra jurídica a uma possibilidade de sentido coerente com a ética do seu grupo social.
Assim,
o veredicto se vincula a luta simbólica – doutrinadores versus operadores - no campo
jurídico, sendo produto de um ethos especifico. Por meio disso, Bourdieu afirma
no campo jurídico a predominância de certos valores, que advêm dos agentes do
direito e são comuns entre eles, dado a maioria deles, receberam capital social
similar. Por isso, esses valores impedem a legitimação de outros que concebam
uma visão de mundo diferente.
Mediante
isso, há de se afirmar a necessidade de que haja pensadores do direito que não
propaguem apenas valores conservadores, mas atuantes com uma visão totalizadora
e crítica sobre as necessidades sociais do indivíduo, sempre respeitando a
dignidade da pessoa humana.
João
Victor M. Ruiz
Aula
3.1
Direito
(Noturno)
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