Sob o ponto de vista de Bourdieu, podem ser detectados aspectos sutis nas decisões dos juízes do STF. O habitus da profissão faz com que se dê, nos juízes, uma interiorização de conceitos exteriores e uma exteriorização dos pensamentos, numa mescla que forma, conjuntamente ao poder simbólico, um espaço denominado "campo". Inserida nesse campo, estaria a práxis jurídica que teria levado os ministros a proferir votos com diferentes visões de mundo, ainda que todos tenham sido restritos ao mesmo "campo" jurídico.
O problema para Bourdieu se encontrava na dialética entre a excessiva formalidade jurídica Kelseniana e a instrumentalismo Marxista do campo do Direito. Para o sociólogo, o campo jurídico é um espaço social relativamente independente às condicões histórico-sociais, sendo altamente hierarquizado, onde os participantes concorrem pelo exercício legítimo de um capital específico: a autoridade jurídica, isto é, o direito de dizer o direito.Dessa forma, o quantum de autoridade jurídica vai definir a posição hierárquica (dominação, subordinação ou homologia) e a disposição (atitudes e comportamentos) do profissional do direito, determinando, assim, suas estratégias para mudança ou manutenção de posição, conduta social e acesso aos privilégios do campo.
Portanto, é possível analisar a posição de cada um dos juízes do STF na ADPF 54 a partir de seu histórico pessoal - seu posicionamento ideológico, sua carreira, etc. - ao mesmo tempo em que um juíz tenta se encaixar na estrutura em que se comporta. Essa visão de que o juíz não seria isento ideologicamente, como afirmara Kelsen, nem ideologicamente aparelhado, como afirmara Marx, advém principalmente da noção de que os critérios de avaliação para a concessão de promoções não se baseiam no desempenho profissional e funcional de cada magistrado, mas no grau de adesão às regras não-escritas do espaço social.
Túlio Tito Borges - Direito Diurno
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