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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Bourdieu e o aborto anencefálico no Brasil

Mesmo após já ter sido analisada e considerada constitucional dentro dos parâmetros legais, a questão do aborto de fetos anencéfalos, traduzida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 de 12 de abril de 2012, ainda gera muita polêmica no país.
Pierre Bourdieu, sociólogo francês, em sua teoria, analisa de forma profunda o Direito, buscando compreender sua complexidade e suas particularidades. Estabelece a existência de um “campo”, ou seja, determinada área onde preexistem hábitos e valores próprios, um ambiente de dinâmica pré-estabelecida que atua como palco do campo jurídico. Também, o autor afirma a existência de um habitus, um conjunto aberto de disposições e percepções incorporadas pelos indivíduos, ou seja, aquilo que se adquire das relações sociais. Tais aspectos apontados pelo autor evitam o instrumentalismo (a ideia de que o Direito está a serviço de uma classe dominante, tal como apontado por Marx) e o formalismo (entendimento do Direito como força autônoma, isolada de pressões da sociedade, como visto na Teoria Pura do Direito de Kelsen).  Com base nestes aspectos, Bourdieu delineia uma relação entre o caráter positivo da norma e a constante necessidade de atendimento às demandas sociais, evitando-se a perpetuação das duas lógicas mencionadas anteriormente.
A ADPF 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde (CNTS), visava reconhecer a inconstitucionalidade da criminalização do aborto de fetos anencéfalos, levantando questões religiosas e referentes ao Estado, como a laicidade estatal prevista na Constituição; médicas, como a dúvida de quando começa e termina a vida; e sociais, como a questão referente ao direito de escolha da mulher.
Ainda negando a teoria kelsiana de um Direito puro, entende-se a concepção de Direito de Bourdieu como uma mescla das influências externas e internas do Direito, tal como demonstrado através do habitus. Nesse sentido, percebe-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar, de fato, o aborto anencefálico, comprova a influência dos diversos fatores externos no processo de fazer o Direito, atestando a atualidade do pensamento do autor.
Vale-se ressaltar que não se trata de uma alteração propriamente dita do campo jurídico com base em ideologias ou crenças pessoais. Na verdade, trata-se de uma ampliação do “espaço dos possíveis” (ou seja, o alcance que as ações apresentam), utilizando-se da hermenêutica de forma inovadora e progressista e em consonância com as constantes demandas sociais.
Lívia Armentano Sargi
1º ano – Diurno
Aula 3.1 

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