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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Direito Elástico


O meio jurídico pertence à arena dos fenômenos sociais, diferenciando-se dos demais pelos seus valores, rituais, códigos e cerimonial específicos. O Direito traz não apenas ordens de conduta humana, como a teoria de Hans Kelsen preconiza, embute formalismo e instrumentalismo, que servem aos interesses dos dominantes. 

Esse distanciamento do mundo social é reforçado pelo uso da linguagem, que confere ao Direito uma retórica impessoal, portanto, universal e neutra. Pierre Bourdieu contesta essa suposta autonomia absoluta do Direito. 

Bourdieu aponta a necessidade de aplicar o Direito de acordo com o mundo social, sem a frieza dos códigos e ritos processuais. A suposta postura universalizante do Direito mascara uma relação de forças entre teóricos - atenção à sintaxe - e magistrados - atenção à pragmática. A autonomia e autossuficiência do Direito devem ceder à urgência que a prática exige. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao aborto de anencéfalos é exemplo claro da manifestação da jurisprudência orientada à casuística, de modo a construir um novo Direito, que rompe com a ideologia da independência. A hierarquia do campo jurídico pode ser abalada, mas a inovação é indispensável à sobrevivência do sistema jurídico como um todo, sobretudo pela revelação da justiça a partir da letra da lei. 


A consideração da dor de famílias que aguardam o desfecho trágico de uma gravidez sem possibilidade de sucesso pode parecer contrária ao que recomenda a lei, que defende a vida. Vale dizer que a interpretação estrita da lei não consideraria sequer a análise técnica de especialistas da área médica. A decisão do STF envolve considerações técnicas alheias ao Direito e atende ao suplício dessas famílias pela interrupção não da gravidez, mas sim da angústia e da dor que carregam no seio familiar. É preciso expandir a interpretação jurídica e conferir mais elasticidade às leis. 

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