A Adf número 56 do STF foi extremamente importante e controversa, isso por tratar sobre um dos maiores temas tabu no nosso país, o aborto. Nesse caso, discutiu-se o aborto de anencéfalos, visando instituir como inconstitucional os artigos que criminalizam o aborto para este caso. Trata-se de tema extremamente belicoso por, aparentemente, ferir um direito fundamental, o direito à vida, frisa-se o aparentemente, pois neste caso em específico, considerou se que como o anencéfalo não teria possibilidade de vir a viver, não se feriria nenhum direito no caso do aborto.
Conforme afirma Bordieu em "O Poder Simbólico", o poder simbólico e a independência do direito se baseiam nas suas estrutura e forma própria, ambas construídas historicamente. No julgado em tela, é sancionado,parcialmente, um direito social muito requisitado pelas mulheres, sendo segundo o sociólogo uma decorrência da mudança na relação das forças existentes, ou seja, devido ao aumento da força política dos movimentos feministas, muito embora o direito se esforce para parecer independente dessas forças exteriores. Não se pode simplesmente conceder este direito, ou ceder a uma pressão, é preciso dar uma justificativa, isto é, esta mudança, no que tange a casos tratados no judiciário, deve advir da lógica interna do direito.
Por fim, frisa-se a importância do judiciário na conquista e na expansão dos direitos sociais no Brasil, conforme evidenciado em diversos julgados em que houve omissão do Legislativo. Sobre essa atuação cada vez mais crucial do STF, cabe a ideia de Bordieu que defende que um corpo de intérpretes do Direito possibilita melhores decisões, pois conforme o autor, pois existe "um corpo hierarquizado o qual põe em prática procedimentos codificados de resolução de conflitos entre os profissionais de resolução regulada dos conflitos".
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