Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 27 de abril de 2026

A função do Direito hoje: sucesso e falha na legitimação da consciência coletiva

 Na análise sociológica de Émile Durkheim, o fundamento para que a ordem social e estabilidade da sociedade sejam mantidas é o fato social, ou seja, toda maneira de agir que exerce uma coerção exterior no indivíduo. Dessa maneira, o crime é um fato social, pois serve para reafirmar os valores de uma sociedade, uma vez que seja punido. Portanto, trata-se de um fenômeno que reforça a consciência coletiva através do compasso moral comum, da noção do que é “certo” e “errado”.

Nesse sentido, o Direito também constitui um fato social, pois sua função essencial é manter a coesão da sociedade. O Direito hoje, através de normas institucionalizadas, prevê punição às condutas que desafiam a ordem coletiva, legitimando convenções. Por exemplo, quando um indivíduo de certa comunidade pratica um ato considerado devasso pelo senso geral, esta comunidade terá suas percepções morais validadas à medida que o indivíduo for punido exemplarmente.

Entretanto, o Direito nem sempre cumpre a expectativa de punição da sociedade. Existem múltiplos episódios em que pessoas consideradas deploráveis pela opinião coletiva não são “devidamente” punidas ao olhar público, como o ocorrido no repercutido caso do cão Orelha, em que meninos de famílias de alto poder aquisitivo assassinaram brutalmente um cachorro.  

Como os agressores eram adolescentes, eles responderam pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Dessa forma, a punição atribuída aos garotos visa a reeducação ao invés da retribuição penal, vista por grande parte da sociedade como branda, gerando a sensação de impunidade. Ademais, para distanciar os envolvidos do clamor público enquanto os processos judiciais corriam lentamente, alguns deles foram enviados pelos pais para o exterior, colaborando com a visão de impunidade, visto que seus recursos financeiros os beneficiaram. Assim, sob a ótica durkheimiana, pode-se inferir que o Direito falhou em reafirmar a consciência coletiva neste caso. 


Liah Fecury, 1o noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário