Precarização do trabalho: o enfraquecimento da regulação jurídica e a anomia social
A função do Direito hoje pode ser compreendida, a partir de Émile Durkheim, como a de ressocializar e manter a norma em uma sociedade em que a subjetividade é difusa. Diferentemente de sociedades menos complexas, em que o Direito exerce um papel punitivo, na solidariedade orgânica ele assume um caráter restitutivo: reintegrar o indivíduo à norma, que, por sua vez, funciona como uma expectativa resistente aos fatos.
Para Durkheim, o que mantém a solidariedade orgânica — ou seja, o que mantém os indivíduos interligados em um contexto de individualização social — é a divisão social do trabalho. É ela que cria o elo de interdependência entre os indivíduos, que, por meio do trabalho, compõem um único “organismo”. Nesse cenário, o Direito (sobretudo o restitutivo) e outras formas de regulação existem justamente para coordenar essa interdependência e evitar que ela se desfaça.
No entanto, com o advento do neoliberalismo, as relações trabalhistas, embora tenham se intensificado em termos de interdependência, deixaram, em grande parte, de estar sob a égide do Direito. O trabalho precarizado, a uberização e o freelancer, por exemplo; são expressões visíveis do enfraquecimento da regulação jurídica nas relações de trabalho. As normas continuam existindo, mas já não estruturam essas relações com a mesma força.
Nessa ótica, se o Direito é peça central na manutenção da solidariedade orgânica, o seu enfraquecimento no campo do trabalho compromete essa própria coesão. O resultado pode ser descrito com um conceito clássico de Durkheim: a anomia. Não a ausência completa de normas, mas algo mais sutil — normas frágeis, instáveis, insuficientes para orientar a conduta dos indivíduos.
Desse modo, pode-se dizer que, na atualidade, a sociedade atravessa um processo complexo: o declínio das normas formais que regem as relações de trabalho não elimina a interdependência — pelo contrário, a intensifica —, mas o faz sem o suporte regulatório necessário. E isso abre espaço para a intensificação da anomia, tanto no plano social quanto na experiência individual.
Ana Julia Corsi da Silva,
1º ano de Direito, noturno.
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