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segunda-feira, 27 de abril de 2026

A função do direito na sociedade contemporânea

 O Direito, como o conhecemos, é um conceito originado antes mesmo do desenvolvimento da própria linguagem; assim, não é possível defini-lo de forma resumida ou sucinta, visto que seu conceito engloba diversos aspectos, como seu papel como instrumento de controle, como meio de entender a sociedade ou como um meio de normatizá-la. Sob esse contexto, uma das discussões vigentes na sociedade é o papel do Direito nos dias atuais.

Em primeira análise, sob a perspectiva funcionalista, pode-se ressaltar a importância do Direito como instrumento de manutenção da coesão social. Nessa ótica, o sociólogo Émile Durkheim enxerga a sociedade como um organismo unificado, que possui seu equilíbrio garantido pelo funcionamento devido das instituições sociais, e que enfrenta "patologias" quando algo falha. Assim, nesse ponto de vista, o Direito e a lei possuem um papel crucial em manter essas instituições em funcionamento devido, evitando falhas e fragilizações das instituições democráticas.

Ademais, outro conceito essencial formulado pelo funcionalismo é a anomia social, estado sob o qual a sociedade se encontra em desequilíbrio das instituições e das relações sociais, causado pelo rápido desenvolvimento da sociedade e a dificuldade das normas em acompanhá-lo. Nesse sentido, é possível relacionar — de forma direta — essa dificuldade apontada pelo sociólogo com os dias hodiernos, nos quais a sociedade lida com o acelerado desenvolvimento do meio digital e tenta desenvolver normas, como o ECA Digital, para manter a estabilidade das instituições democráticas e proteger minorias sociais que lidam com a vulnerabilidade. Dessa forma, o Direito desempenha um papel de compreender a sociedade, bem como seus avanços, a fim de progredir para a normatização e o controle das relações sociais, garantindo a continuidade do equilíbrio social.

Em suma, o Direito nos dias hodiernos, a partir do funcionalismo, possui como função fundamental garantir a estabilidade social e das suas estruturas democráticas de poder a partir do entendimento dos avanços sociais e da normatização destes.


Ana Flávia Paladino Miranda, 1° Direito matutino

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