O direito vem cada vez mais conseguindo um maior papel de destaque no dia a dia, seja pelas discussões éticas sobre o uso de IAs, embate entre big techs e supremas cortes ou debates sobre a legislação de crimes contra minorias sociais. Mas afinal, o que é o direito ? A compreensão do direito na contemporaneidade exige uma análise complexa que vá além de sua face mais superficial e se pergunte, antes, o que ele é e qual função ele desempenha na reprodução da vida social.
O direito possui várias definições, dadas por inúmeros teóricos de ideologias distintas, como o marxismo e o naturalismo. Entretanto, irei me focar na visão da corrente funcionalista, desenvolvida pelo sociólogo Émile Durkheim no final do século XIX. De grosso modo, ela analisa a sociedade sob a metáfora do organismo vivo, composto por partes interdependentes como instituições, normas e práticas, cada qual cumprindo uma função específica para garantir o equilíbrio do todo. Nessa lógica, o direito não existe por acidente: ele surge porque a sociedade precisa dele para funcionar e se manter coesa.
Para Durkheim, o direito é o espelho da consciência coletiva de uma sociedade, isto é, o conjunto de crenças e valores compartilhados por seus membros. Quando uma norma jurídica é violada, a reação social que se segue não é apenas uma punição ao indivíduo, mas uma reafirmação dos valores que sustentam a coesão do grupo, exemplificado através da pena de morte, por exemplo, onde a punição máxima é utilizada de meio a assustar qualquer um que cogite repetir o mesmo ato do executado. É por isso que crimes que chocam profundamente a sociedade, em especial aqueles contra seus entes "mais fracos", como os praticados contra crianças, (vide a repercussão do caso envolvendo a ilha Little Saint James, vulgarmente conhecida como "Ilha de Epstein) tendem a gerar respostas jurídicas mais severas: o direito cumpre, ali, sua função integrativa.
Um exemplo concreto dessa dinâmica pode ser encontrado na aprovação da Lei nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Brasil. O fenômeno da violência entre jovens nas redes sociais já existia há anos, mas foi somente quando ele atingiu proporções que a sociedade não mais tolerava, impulsionado por casos amplamente noticiados de suicídio entre adolescentes , que o direito foi chamado a intervir. Sob a ótica durkheimiana, essa movimentação legislativa não é apenas uma resposta punitiva: ela é a expressão de uma consciência coletiva que se reorganiza, sinalizando à sociedade quais valores ela considera inegociáveis.
Respondendo à provocação inicial, pode-se dizer que, ao menos segundo o funcionalismo, a função do direito hoje permanece, em sua essência, a mesma que Durkheim identificou no século XIX : garantir a coesão social e reafirmar os valores coletivos diante das tensões que cada época apresenta. O que muda são os palcos: das praças públicas às redes sociais, dos crimes físicos às violências digitais. O direito acompanha esse movimento não por acaso, mas porque a sociedade continua a exigir dele aquilo que sempre exigiu : um espelho de quem ela é e um guardião daquilo que não está disposta a perder.
Guilherme Rocha da Silva - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário