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segunda-feira, 27 de abril de 2026

O Direito entre a consolidação e a transformação dos fatos sociais

 

O Direito contemporâneo, inserido em um contexto de intensa divisão do trabalho, característico de sociedades de solidariedade orgânica descritas por Émile Durkheim, busca manter a estabilidade social por meio das leis e da jurisprudência. Entretanto, essa função exige do Direito um intenso equilíbrio entre norma, costume e justiça, o qual nem sempre é verificado no mundo concreto. Nesse sentido, podem-se identificar dois cenários ao se introduzir uma nova norma: quando ela regulamenta um fato social já aceito ou em processo de consolidação, e quando incide sobre um fenômeno ainda em disputa social.

No primeiro caso, pode-se citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva. Embora tenha enfrentado críticas, sua incorporação ocorreu em um contexto de transformação social já em curso, com avanços progressivos de aceitação da causa LGBTQIA+ e decisões judiciais anteriores que sinalizavam essa tendência.

No segundo caso, tem-se como exemplo a Lei de Cotas, que apresentou uma resistência social significativa e uma lentidão institucional para sua aplicação. A lógica da redistribuição de vagas sofreu questionamentos como a ADPF 186, a qual analisava as cotas aplicadas pela Universidade de Brasília. Assim, quando a lei das cotas foi promulgada em âmbito nacional, foi amplamente criticada. Essa resistência deve-se ao fato de que a lei questionou um fato social por muito tempo enraizado no país, a estrutura desigual de acesso ao ensino superior.

Portanto, mesmo inserido em uma lógica de promoção da estabilidade normativa e social nas sociedades de solidariedade orgânica, o Direito enfrenta dilemas na mediação de diferentes fatos sociais em disputa.


Fernanda Yumi Okawa, 1º ano, Noturno 

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