O Direito contemporâneo, inserido
em um contexto de intensa divisão do trabalho, característico de sociedades de
solidariedade orgânica descritas por Émile Durkheim, busca manter a
estabilidade social por meio das leis e da jurisprudência. Entretanto, essa função
exige do Direito um intenso equilíbrio entre norma, costume e justiça, o qual
nem sempre é verificado no mundo concreto. Nesse sentido, podem-se identificar
dois cenários ao se introduzir uma nova norma: quando ela regulamenta um fato
social já aceito ou em processo de consolidação, e quando incide sobre um
fenômeno ainda em disputa social.
No primeiro caso, pode-se citar a
decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva. Embora
tenha enfrentado críticas, sua incorporação ocorreu em um contexto de
transformação social já em curso, com avanços progressivos de aceitação da causa
LGBTQIA+ e decisões judiciais anteriores que sinalizavam essa tendência.
No segundo caso, tem-se como
exemplo a Lei de Cotas, que apresentou uma resistência social significativa e
uma lentidão institucional para sua aplicação. A lógica da redistribuição de
vagas sofreu questionamentos como a ADPF 186, a qual analisava as cotas
aplicadas pela Universidade de Brasília. Assim, quando a lei das cotas foi
promulgada em âmbito nacional, foi amplamente criticada. Essa resistência deve-se
ao fato de que a lei questionou um fato social por muito tempo enraizado no
país, a estrutura desigual de acesso ao ensino superior.
Portanto, mesmo inserido em uma
lógica de promoção da estabilidade normativa e social nas sociedades de
solidariedade orgânica, o Direito enfrenta dilemas na mediação de diferentes
fatos sociais em disputa.
Fernanda Yumi Okawa, 1º ano, Noturno
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