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segunda-feira, 27 de abril de 2026

Entre a repressão e a restituição: a função social do Direito hoje

 Na contemporaneidade, o Brasil apresenta as características de uma sociedade de solidariedade orgânica, marcada por uma elevada divisão do trabalho social e interdependência entre os indivíduos . Segundo Durkheim, nesse tipo de sociedade, a função primordial do Direito é a restituição, ou seja, o restabelecimento do status quo anterior a uma violação, visando manter a harmonia entre as funções especializadas . No cenário brasileiro atual, a vasta gama de legislações nos ramos do Direito Civil, Comercial, Administrativo e do Trabalho exemplifica essa função cooperativa e restitutiva . Esses ramos não visam necessariamente o castigo expiatório, mas sim a organização das relações de troca e a garantia de que cada "órgão" da sociedade cumpra seu papel de maneira coordenada, de forma análoga ao sistema nervoso de um organismo .

Contudo, a realidade brasileira também revela a persistência de traços da solidariedade mecânica, expressa através do Direito Penal . Para Durkheim, o crime é um ato que ofende estados fortes e definidos da consciência coletiva . No Brasil contemporâneo, crimes que geram grande comoção social demonstram que ainda existe um núcleo de sentimentos e crenças comuns que exige uma reação repressiva . A função da pena, nesse sentido, não é apenas reformar o criminoso, mas manter intacta a coesão social, reafirmando a vitalidade dos valores compartilhados pela comunidade perante a infração . Assim, o Direito no Brasil hoje opera em uma dualidade: ao mesmo tempo em que regula a cooperação complexa (restituição), ele protege o mínimo de consciência comum necessário para a existência do laço social (repressão) .
Em suma, a função do Direito hoje, sob uma lente funcionalista, é a de garantir a integração social em uma nação marcada por profundas diferenciações. Ele atua como o mecanismo que impede a desintegração do corpo social, seja punindo ofensas à moralidade comum, seja administrando os conflitos decorrentes da interdependência econômica e profissional .

Lucas Nemetz de Barros Cruz- Direito Noturno

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