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segunda-feira, 27 de abril de 2026

A Função do Direito frente as manifestações que culminaram no 8 de janeiro: Uma Análise Durkheimiana

    Émile Durkheim, enxerga a sociedade como um organismo vivo, onde cada instituição, como o Judiciário, Forças Armadas, por exemplo, trabalham para manter o equilíbrio. 

    Mesmo assim, para que o sistema opere em harmonia, ele depende do "fato social": normas aceitas pela maioria que garantem a coesão. Portanto, quando um determinado grupo decide ignorar essas normas, a sociedade mergulha em um estado de anomia, uma desorientação onde a força tenta substituir o direito e as regras perdem sua eficácia.

    Tensão essa que ficou evidente nos atos de 8 de janeiro de 2023, que foi o ápice de manifestações iniciadas logo após o resultado das urnas que elegeu o presidente Lula em 2022. Um grupo descontente com o desfecho de um processo institucional legítimo, é "coerente" acreditar que tem o direito de paralisar as funções de todo o corpo social? Embora o movimento se disfarçasse de funcionalista ao pedir "ordem", ele era, na essência, anômico, pois rejeitava a soberania da vontade majoritária expressa pelo voto. Ou seja, buscavam substituir a consciência em coletivo, por uma consciência em grupo/particularista. Seria aceitável que a frustração eleitoral de alguns justificasse ataques aos órgãos vitais que sustentam a democracia de todos?

(Fonte: Brasil de Fato)

    Entretanto, temos a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) que surge como a reação do "sistema imunológico" da sociedade para combater essa patologia. Para Durkheim, a punição tem uma função social clara: reafirmar a consciência coletiva. Quando o STF aplica sentenças rígidas, ele não realiza apenas um ato jurídico, mas uma reafirmação da autoridade do Estado, operando em duas frentes durkheimianas: o direito repressivo e o restitutivo. O primeiro se manifesta nas penas de reclusão para punir a afronta aos valores morais da consciência coletiva democrática, o segundo na reparação do equilíbrio quebrado, exigindo o ressarcimento pelos danos ao patrimônio público. 

    Em última análise, os manifestantes "buscavam salvar a pátria", mas acabaram agredindo o próprio organismo social ao tentar impor sua vontade, claramente minoritária sobre a decisão soberana do povo nas urnas. Assim, a atuação institucional buscou garantir que a coesão social, através da coerção, prevalecendo-se sobre a tentativa de uma minoria de deturpar a ordem social.

Daniel Leonel Alvarez - 1° ano (Direito/Matutino).

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