Na interpretação sociológica, a função atual do Direito transcende significativamente a concepção clássica, que o limitava a um conjunto estático de regras voltadas à organização da vida coletiva, presando valores de conservação da ordem, tal qual feito no contexto positivista. No cenário contemporâneo, caracterizado por profundas rupturas sociais, políticas e tecnológicas, o fenômeno jurídico passa a desempenhar um papel de cunho sociocultural. Portanto, não sendo apenas um reflexo da ordem estabelecida, o direito se ajusta às novas exigências da coletividade, influenciando de forma direta as transformações da estrutura social.
Historicamente, o Direito foi compreendido como um instrumento de ordenação e controle, cuja principal responsabilidade era estabelecer normas de convivência para assegurar a estabilidade das relações humanas. No entanto, ao analisar essa estrutura sob a ótica da teoria funcionalista de Émile Durkheim, percebe-se que sua essência está intrinsecamente ligada à preservação da coesão social em contraposição à ordem científica pura. Em sociedades de alta complexidade, o caráter predominantemente punitivo do Direito cede espaço a uma função reparadora. Nesse estágio, o sistema jurídico busca restabelecer o equilíbrio, mantendo a interdependência necessária entre os indivíduos para a sobrevivência do corpo social.
Ademais, o Direito contemporâneo também se afirma como um potente agente de transformação e defensor do pluralismo jurídico. Sua atuação vai além da simples regulação de comportamentos individuais, como explicitado em decisões recentes do judiciário brasileiro - tal qual o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo o Direito à Autodeterminação dos Povos Indígenas -, o que contribuiu para internalizar e promover princípios éticos fundamentais, como a justiça social, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Ao exercer esse papel, o sistema jurídico atua na contenção de possíveis tiranias e na proteção de direitos fundamentais, servindo como o suporte necessário para a harmonia e para a manutenção da ordem democrática.
Em suma, diante dos desafios impostos pela aceleração tecnológica e pelas novas modalidades de interação humana, o Direito reafirma sua natureza adaptativa e simbólica. Este, por sua vez, não se restringe à lei “crua”, mas atua como um tradutor do código para defender os valores coletivos, orientando as condutas em direção ao bem comum. Conclui-se, portanto, que o Direito moderno cumpre múltiplas funções estruturais e da defesa dos interesses socioculturais da população, consolidando-se como o pilar indispensável para a sustentação da coesão social em um mundo em constante e célere evolução.
Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino
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