Émile Durkheim, filósofo do século XIX, a partir de obras como As regras do método sociológico (1895) e Da divisão do trabalho social (1893), desenvolve a corrente de conhecimento denominada como Funcionalismo se utilizando de conhecimentos científico para explicação social. Nesse sentido, o autor sustenta analogia orgânica, o qual a sociedade constitui um “organismo” que “caminha” constantemente e possui instituições sociais como “órgãos” – a exemplo da família e do governo -, imprescindíveis para manter a coesão e estabilidade social a partir da atuação de suas determinadas funções. Há, nessa perspectiva, a atribuição de termos como “normal” – quando se cumpre a função- e “patológico” – quando ameaça o equilíbrio social.
Além disso, o intelectual aborda o conceito de “solidariedade”, dividida em “mecânica” e “orgânica”, nessa lógica, a primeira representa sociedades pré-industriais e a segunda, sociedades modernas. Nesse viés, a transição estaria relacionada principalmente com a complexidade do trabalho, que exigiria maior interdependência entre os humanos e suas capacitações – progressivamente mais específicas. Como consequência desse processo, o direito teria que se adaptar ao novo sistema, sendo assim, sua função seria sobretudo focada na transformação do homem em estado “anômico” em um trabalhador, que teria sua presença na “teia” socioeconômica novamente. Esse caso pode ser constatado no projeto “Mãos que Reconstroem”, instituído no Rio Grande do Sul, o qual possui mais de 15 mil detentos trabalhando atualmente. Dessa maneira, o indivíduo privado de liberdade pode se afastar do vínculo com a criminalidade através do conhecimento e desenvolvimento de habilidades laborais, tornando-se não apenas apto, como mais aceito pelos outros por estimular a economia.
Assim, constata-se que o direito na contemporaneidade apresenta maior valoração do homem como trabalhador "parte importante de um todo", assim, sua função está expressivamente atrelada a manutenção da coesão social através do labor e da interdependência entre os indivíduos da sociedade moderna.
Guilherme Sonchim - Direito Matutino
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