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segunda-feira, 27 de abril de 2026

 Uma das principais funções do Direito na atualidade é a regulação do que o sociólogo Émile Durkheim chama de fatos sociais (construção coletiva de costumes, pensamentos e até sentimentos). Esse conceito social tem uma camada coercitiva, que compreende o que seriam as sanções na esfera jurídica, os fatos sociais não só existem como estão inscritos em forma de norma e descumpri-los possibilita punições e ou exclusões. 

Nestas definições temos um paralelo do pensamento popular acerca do Direito que em suma seria criar Leis e punir a desobediência destas. Essa concepção apesar de bastante rasa é um reflexo de uma ciência que como muitas outras não possibilita que as massas a acessem. 
O direito é uma ferramenta de luta mas, ao mesmo tempo, um dos instrumentos mais tecnológicos de controle social. Considerando este último ponto é fácil compreender o porquê das classes subalternizadas em geral, não conhecerem os caminhos que devem percorrer para que sejam juridicamente assistidas. Pensando nesta desigualdade de acessos, fica evidente que há um desequilíbrio no funcionamento da sociedade que segundo Durkheim é um organismo vivo e funcional que depende da participação de todas as esferas sociais para manter-se equilibrada e em pleno funcionamento (o que ele define como Funcionalismo).
 Tendo em vista o exposto, o direito contemporâneo está as vias de anomia, que é uma situação de desbalanceamento social a qual as Leis existentes perdem força ou desaparecem completamente criando desordem e caos, esta definição também é de Durkheim e se encaixa perfeitamente ao cenário mundial. É fundamental que ocorra uma mudança estrutural na forma como o direito se apresenta, como opera e suas refrações. Uma ciência limitada a grupos específicos e ilegível para a maioria não pode ser também uma ferramenta de garantia de direitos fundamentais e de mudança social.

Letícia Maria Ferreira Pedro. - Noturno

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