Atualmente,
existem diversos casos em que há uma clara distinção entre a visão do que algo
é e o ser de fato de certo fenômeno. Não seria diferente no caso do Direito,
afinal, a palavra “Direito” detém uma abstração inerente à sua existência.
Dessa maneira, ao não conseguir enxergar o Direito agindo, atribui-se a ele uma
inutilidade que promove um sentimento de injustiça e inaptidão, foz de
movimentos como linchamentos pela própria população, que não vê, na prática, a
função do Direito.
Primordialmente,
cabe analisar os fatos sociais de Durkheim, sendo esses fenômenos externos ao
indivíduo que exercem uma coerção social à sociedade. Essa denominação, ausente
de ginásticas mentais, pode ser atribuída às leis e, como um todo, ao Direito: um
fenômeno exterior à população que exerce sobre ela uma mudança de comportamento
para a adequação da vivência em conjunto, evitando que ela caia sob um estado
de anomia, em que as regras mantenedoras da coesão social se deterioram e a
sociedade entra em um estado de desordem completa. Logo, é possível inferir que
o Direito é fundamental para que uma sociedade aja de forma a respeitar o
direito do próximo ao mesmo tempo que usufrui dos seus próprios.
No entanto,
essa dissonância entre o Direito real e o Direito esperado tem consequências
concretas. Segundo pesquisadores da Revista Brasileira de Segurança Pública, os
linchamentos são formas de resolução de conflitos por meio da violência
coletiva, uma justiça paralela legitimada por comunidades que não confiam na
mediação estatal, e que dilui no coletivo a responsabilidade penal e moral que
seria pesada demais para um indivíduo suportar sozinho. Em termos
durkheimnianos, trata-se da lógica da solidariedade mecânica, em que há uma
identidade moral compartilhada, nesse caso, de punição, operando dentro de uma
sociedade formalmente organizada pela solidariedade orgânica, nela existente
uma interdependência entre os indivíduos, mas dessa vez, o Direito aparentou
não cumprir seu papel.
Em
suma, o Direito, por mais abstrato que seja, possui uma função real e concreta:
impedir que a malha social se rompa, trazendo o colapso das referências
normativas que mantêm a vida social possível. Nesse sentido, ele não serve
apenas para a distribuição de direitos, obrigações e punições, mas sim para que
seja possível diminuir a injustiça na sociedade, mesmo que possa falhar.
Cauã Oliveira Santos | 1°Ano -
Noturno
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