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segunda-feira, 27 de abril de 2026

A Função Social do Direito: Entre a Coesão e a Modernidade.

Ao iniciarmos os estudos sobre a estrutura da nossa sociedade, torna-se impossível ignorar que o Direito é muito mais do que um conjunto de códigos e tribunais; ele é o que Émile Durkheim define como um fato social. Isso significa que as leis possuem uma existência própria, exercendo sobre nós uma coerção que molda nossos comportamentos e garante que a vida coletiva não se desintegre no caos das vontades individuais.

Nas sociedades contemporâneas, a função do Direito assume um papel ainda mais vital devido à transição para o que chamamos de "solidariedade orgânica". Diferente das sociedades antigas, onde a união vinha pela semelhança e a punição era puramente repressiva (vingando a consciência coletiva), a nossa realidade é pautada pela divisão do trabalho e pela interdependência. Hoje, dependemos uns dos outros para quase todas as funções da vida, e é aqui que o Direito cumpre sua missão principal: a "restituição".

A função do sistema jurídico hoje não é apenas castigar o desvio, mas organizar a cooperação. Ele atua como o mecanismo que restabelece o equilíbrio quando um contrato é rompido ou quando um direito é violado, buscando sempre devolver as partes ao estado de normalidade necessário para que o "organismo social" continue funcionando. Através das normas restitutivas ,como o Direito Civil e o Administrativo, o sistema garante que a nossa diversidade não se transforme em conflito paralisante.

Portanto, o Direito hoje funciona como o fio condutor da coesão social. Ele protege a autonomia individual, ao mesmo tempo em que nos lembra que fazemos parte de um todo maior. Em uma época de profundas transformações, sua função é ser o instrumento técnico e moral que permite a convivência harmônica dentro da complexidade, garantindo que a justiça seja, acima de tudo, o suporte da solidariedade.

Ana Luiza Alves Vasques 

Direito noturno 

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