Na obra “As regras do método sociológico”, Émile Durkheim conceitua o fato social como tudo aquilo que circunda a vida do ser humano e rege suas ações na sociedade. Para além disso, Durkheim pontua que o fato social se dá de forma coercitiva, ou seja, é uma imposição muitas vezes realizada por meio de instituições como a escola, a família e até o Estado. Assim, cada instituição tem uma função social delimitada, podendo ser transformada de acordo com o contexto histórico e social de uma determinada população. O Estado, por exemplo, se apresenta como o grande responsável pela regulação da conduta moral do homem, por meio do estabelecimento de normas jurídicas que, quando descumpridas, geram punições ao ser. Frente ao apresentado, pode-se inferir que a teoria de Durkheim é funcionalista, pois implica funções específicas para cada instituição reguladora da sociedade.
Atualmente, o fato social se estende para além do que é entendido como presente no mundo concreto. Com o advento da internet, ele é inserido na arquitetura dos ambientes digitais que, muitas vezes, não operam pelas mesmas regras e ordenamentos jurídicos presentes na vida real. Dessa forma, o fato social se adequa ao que é entendido como regra nesse sistema, mais especificamente, ao que é entendido como regra pelos desenvolvedores das plataformas e seus usuários. Assim, aplicativos como redes sociais adquirem a capacidade de modelar comportamentos e atitudes, polemizar questões e impulsionar discursos de ódio
Como resultado disso, sobrevém o surgimento de fenômenos e pactos sociais específicos do espaço virtual. A cultura do cancelamento é um desses exemplos, criada com o objetivo de realizar justiça nesse tipo de ambiente, funciona como um boicote virtual acerca de falas e atitudes vistas como preconceituosas. Desse modo, o responsável pelo ato preconceituoso é punido por uma legião de usuários e, consequentemente, é colocado num contexto de exclusão e isolamento. Na falta de uma submissão da internet à legislação prescrita para o mundo concreto, ela cria seus próprios meios de realizar justiça, agindo como o Estado. Assim, a cultura do cancelamento pode ser entendida como um fato social, uma vez que rege e julga os comportamentos humanos no âmbito da internet e é algo imposto, ou seja, sua atuação é coercitiva.
Tendo em vista os pontos citados, pode-se inferir que a internet é um fato social, algo exemplificado pela existência da cultura do cancelamento, mecanismo de "justiça" dotado de coercitividade e exterioridade, características que, para Durkheim, caracterizam um fato social.
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